Jurídico
07/04/2011 15:18 - OAB/SP quer incluir Sociedades de Advogados no Sistema Simples de Tributação
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, encaminhou ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, cópia de aditamento ao PLC 591/10, que faz ajustes na lei geral de micro e pequenas empresas e que tem por objetivo alterar as LC 63/90 e 123/06 , além da lei 11.101/05 e incluir as Sociedades de Advogados no Sistema Simples de Tributação. O aditamento será apresentado pelo deputado Vicente Cândido (PT/SP).
De iniciativa da subsecção de Santo Amaro/SP, a proposta recebeu integral apoio da seccional paulista da Ordem, do Sinsa - Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro e do Cesa - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados. O aditamento pede que as pequenas sociedades de advogados sejam consideradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, ou seja, aquelas que afiram anualmente receita igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.
O presidente D'Urso ressalta a importância da inclusão no Simples. "Em São Paulo o benefício atingirá as pequenas sociedades de advogados e sabemos que a carga tributária no Brasil é uma das maiores do mundo, portanto, nada mais justo do que considerar as sociedades de advogados como micro ou pequenas empresas, o que na ponta também beneficiará os cidadãos", explicou.
Já Clemencia Beatriz Wolters, secretária-geral adjunta da OAB/SP, lembra que a inclusão dos pequenos escritórios de advocacia no Simples reduziria pela metade a tributação recolhida hoje pelas sociedades de advogados, no patamar de 22% ao ano, do lucro presumido.
Para justificar a iniciativa, o presidente da OAB de Santo Amaro, Cláudio Schefer, afirma que houve uma omissão no projeto original da lei, que não previu a participação das sociedades de Advogados no Simples: "A inclusão fará justiça aos profissionais do Direito que, por circunstâncias de mercado, se viram obrigados a formar sociedades para atender a demanda da cidadania", pondera Schefer.
O Sistema Simples de Tributação é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, que pode ser aplicado às pessoas jurídicas consideradas como microempresas e empresas de pequeno porte. Com o Simples, essas empresas têm tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida, cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei, que incidem sobre uma única base, a receita bruta mensal e dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae, e seus congêneres, bem como às relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal, entre outras vantagens.
Fonte: Migalhas.com.br (07.04.11)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

