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24/03/2011 10:59 - Correção de imposto sobre bebidas ocorrerá uma vez por ano

 

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (22) que a correção dos impostos incidentes sobre as chamadas bebidas frias - como cerveja, água e refrigerante - ocorrerá pelo menos uma vez por ano.


A medida segue o novo modelo de tributação para o setor, que ainda não havia sido implementado, apesar de ter sido aprovado no fim de 2008. Até esta data, essas bebidas eram tributadas com base em um valor fixo por unidade produzida, não como percentual do preço, e os impostos eram reajustados a cada quatro anos.


Em 2008, o governo mudou a tributação para uma alíquota percentual não sobre o preço final (das prateleiras), mas sobre uma tabela de referência desenvolvida pela FGV (Fundação Getulio Vargas). Se a tabela constat ar alta de preços de referência, a base de cálculo aumenta, assim como a tributação, mesmo sem majoração da alíquota percentual.


Os preços de referência servem de base para a cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).


A crise


Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o novo modelo previa correção periódica da tabela de referência, o que foi descartado, por conta da crise econômica. Apenas em janeiro de 2009 é que foi praticado um ajuste.


"Em função da crise, a tabela de referência não foi revista. Agora, vamos pôr em prática o modelo de tributação negociado com o setor", afirmou, segundo a Agência Brasil.


O secretário afirmou que a Receita já concluiu todos os estudos para a revisão da tabela, o que só depende de assinatura de decreto pela presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ele negou que isso venha a ocorrer em 60 dias, como informou o setor na semana passada.


O secretário da Receita estimou entre 10% e 15% o aumento dos preços de referência. Ele, no entanto, disse que não necessariamente haverá repasse total dos impostos maiores para os preços finais. "Quem repassar tudo pode sofrer retração de mercado. Isso é concorrência ", avaliou.


Fonte: JusBrasil (24.03.11)

 

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