Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/03/2011 13:46 - Não cabe reclamação contra indenização que segue parâmetros do Superior Tribunal de Justiça

 

 

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ser incabível a reclamação que pretende alterar o valor de indenização por dano moral, quando tal é fixado por juizados especiais cíveis em sintonia com a orientação jurisprudencial da corte. A decisão foi tomada no julgamento de reclamação submetida ao STJ pelo Banco Santander, com o objetivo de reduzir indenização a que havia sido condenado por incluir indevidamente o nome de uma pessoa nos cadastros de proteção ao crédito.

 

Previsto na Constituição para os casos de desrespeito à competência do tribunal e à autoridade de suas decisões, o instituto da reclamação foi ampliado posteriormente por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), passando a ser admitido também como meio de se resolver divergência entre decisões das turmas recursais dos juizados especiais dos estados e a jurisprudência do próprio STF ou do STJ. A Resolução n. 12/2009 do STJ regulamentou o uso da reclamação com essa finalidade.

 

Ao julgar o pedido de revisão do valor feito pelo banco, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, assinalou que a decisão de turma recursal contrária à jurisprudência consolidada do STJ – e por isso passível de ser contestada por meio de reclamação – é aquela que diverge de súmulas ou de posições definidas no julgamento de recursos repetitivos (recursos especiais submetidos ao rito do artigo 543-C do CPC). Esse entendimento já havia sido fixado pela 2ª Seção em decisão publicada em outubro do ano passado (Rcl 4.312).

 

A reclamação do Banco Santander foi indeferida, inicialmente, em decisão monocrática do relator. O reclamante interpôs agravo regimental para levar o assunto ao colegiado, onde a posição anterior acabou mantida de forma unânime. Ao considerar a reclamação incabível, o ministro Aldir Passarinho Junior observou que o valor da indenização não mereceria ser revisto, por não se mostrar excessivo.

 

A decisão contestada pelo banco havia sido proferida pela 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, em ação movida por consumidor que teve seu nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes. A turma recursal entendeu que a negativação indevida gera dano moral por si mesma, independentemente de demonstração, e manteve o valor da indenização em R$ 20,4 mil, conforme fixado na sentença original.

 

Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, a reclamação baseada na Resolução n. 12/2009 “é uma espécie de sucedâneo do recurso especial” e, sendo assim, conforme já pacificado pelo STJ, “o valor do dano moral só pode ser alterado nesta instância quando ínfimo ou exagerado”. Em sua avaliação, o valor fixado pela turma recursal de Mato Grosso “não escapa à razoabilidade, nem se distancia do bom senso e dos critérios recomendados pela doutrina e jurisprudência”.

 

“A reforma do quantum indenizatório somente se faz em situações excepcionais, quando identificado excesso gritante ou valor ínfimo, de modo incom patível com o princípio do justo ressarcimento – situação, na espécie, absolutamente ausente”, disse o relator. (Rcl n.  5243 – com informações do STJ)

Fonte: Espaço Vital - (22.03.11). www.espacovital.com.br

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>