Jurídico
15/03/2011 11:48 - Novas tarifas entram em vigor nos aeroportos
São Paulo (AE) - Os novos valores das tarifas aeroportuárias brasileiras entraram em vigor ontem. O reajuste foi definido no fim de janeiro por resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e publicado no Diário Oficial da União. A tarifa de embarque doméstico não era reajustada desde 2005 e a de embarque internacional desde 1997. Quem comprou passagens antes do dia 14, mas ainda não embarcou, pagará os valores antigos, de acordo com a Anac.
Para o Aeroporto Internacional Augusto Severo, a tarifa para embarques internacionais sobe de R$ 62 para R$ 67, registrando um aumento de 8%. Para os embarques em voos domésticos, o valor passa de R$ 19,62, para R$ 20,66. As novas tarifas cobradas no aeroporto potiguar são o teto, ou seja, o máximo de cobrança permitida, de acordo com os valores autorizados pela Anac.
A Agência estabelece um teto para os valores, mas eles podem variar entre um desconto integral, para incentivar a compra de passagens em horários menos procurados, e um acréscimo de até 20% em horários de pico. “A diferenciação de tarifas por faixas de horários cria incentivos para a melhor distribuição dos voos ao longo do dia, o que reflete em uso mais equilibrado da infraestrutura aeroportuária”, explica o diretor Financeiro da Infraero, Mauro Roberto Pacheco.
A tarifa de embarque é fixada com base na categoria de cada aeroporto e da viagem – se é doméstica ou internacional. Remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e serviços existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, à orientação, ao conforto e à segurança dos usuários.
Serviço:
As tabelas com as novas tarifas aeroportuárias estão disponíveis no site da Infraero (www.infraero.gov.br, em “outros serviços/tarifas aeroportuárias”).
Fonte: Tribunadonorte.com.br (15.03.11)
Veja mais >>>
22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
