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14/03/2011 09:35 - Rótulo de alimento poderá ter advertência sobre sal

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7174/10, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que torna obrigatória a inserção, em embalagens de alimentos, de frase de alerta quando houver alta quantidade de sal no produto. Segundo o projeto, os alimentos que contiverem teor de sódio igual ou superior a 400 mg por 100g ou 100 ml de alimento devem apresentar em sua rotulagem, embalagem, publicidade e propaganda a seguinte frase: "Este alimento possui quantidade elevada de cloreto de sódio (sal de cozinha)".

Além disso, a r otulagem nutricional dos alimentos deverá declarar a quantidade de sal por porção do produto e a quantidade correspondente de sódio em destaque ou entre parênteses. A proposta altera o Decreto-Lei 986/69, que institui normas sobre alimentos e hoje não prevê a medida.

 

Campanhas


O projeto prevê ainda o desenvolvimento, pelo poder público, de programas para reduzir o teor de sódio nos alimentos. Segundo o texto, os órgãos públicos, principalmente os da área de saúde, de educação e de pesquisa, desenvolverão campanhas educativas sobre o assunto.

A proposta ainda estabelece prazo de um ano para que fabricantes, importadores e distribuidores de alimentos implementem as medidas. Arlindo Chinaglia lembra que a recomendação dos órgãos de saúde para o consumo diário de sal é de menos de 5g por pessoa. "Nas Américas, o consumo pode chegar ao dobro do nível recomendado", afirma.

 

Hipertensão


Com a medida, Chinaglia espera evitar doenças relacionadas ao consumo excessivo de sal, como a hipertensão arterial. "Estima-se que cerca de 1,5 bilhão de pessoas enfrentem a moléstia, que mata mais de 7 milhões de pessoas anualmente. Nas Américas, entre 1/5 e 1/3 de todos os adultos têm hipertensão e, depois dos 80 anos de idade, o índ ice de hipertensos sobe para 90% ", explica o deputado, que é médico.

Entre as complicações da hipertensão, Chinaglia cita a insuficiência renal, a arritmia e a morte súbita. O deputado lembra, por outro lado, que a doença é resultado de uma interação de fatores genéticos, nutricionais (sódio, obesidade, alcoolismo, potássio, cálcio) e psicossociais (tensão emocional, estresse, sedentarismo).

A partir do alerta inserido nos alimentos, segundo o parlamentar, as pessoas poderão optar por alternativas mais saudáveis de dieta.

 

Tramitação


A proposta tramita em conjunto com os PLs 3793/08 e 1637/07, que tratam de assuntos semelhantes e estão em análise na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Os textos tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e também serão analisados pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

·         PL-1637/2007

·         PL-3793/2008

·         PL-7174/2010

 

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Regina Céli Assumpção

Fonte: Câmara dos Deputados (14.03.11)

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