Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/03/2011 14:38 - Norma de qualidade do café entra em vigor

Consumidores terão à disposição produto de melhor qualidade, que passará pela fiscalização dos técnicos do Ministério da Agricultura.


Para garantir a qualidade do café brasileiro oferecido aos consumidores entra em vigor no dia 23 de fevereiro (quinta-feira), o Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado em Grão e Torrado e Moído. A partir de agora, fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento vão colher amostras do produto nos pontos de venda e analisar duas questões: a presença de matérias estranhas e impurezas (se houve adição de outro produto ao café) e o percentual de umidade (teor de água).


“Essa norma permitirá que o consumidor brasileiro tenha à sua disposição um café absolutamente puro, o que atende ao principal requisito de qualidade do produto. A ação é de interesse de toda a cadeia produtiva, principalmente dos produtores”, enfatiza o secretário de Produção e Agroenergia, Manoel Bertone.


Após análise de microscopia, será considerado café dentro do padrão de qualidade aquele que apresentar percentual máximo de 1% de impurezas, como cascas, paus e restos de folha do cafeeiro. Já o percentual máximo admitido de matérias estranhas (sementes de milho, açaí e fragmentos metálicos do moinho do café), será de 0,1%. Além disso, o produto deve ter, no máximo, 5% de umidade.


Em caso de irregularidades, o industrial será notificado e terá três dias para contestar o resultado apresentado pelo Ministério da Agricultura.

“Denominamos de solicitação de perícia. Um representante técnico da indústria realiza ou acompanha in loco uma nova análise na amostra de contraprova para saber se realmente o produto não está de acordo com as normas de qualidade”, informa o coordenador-geral de Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Fábio Fernandes.


Se as distorções em relação à norma legal forem confirmadas, será lavrado auto de infração e aberto processo administrativo. As penalidades poderão ser advertência, suspensão da comercialização, apreensão ou multa. Os valores variam de R$ 2 mil a 5 mil, por lote. De acordo com a situação, a multa poderá ser acrescida de um percentual do valor comercial da mercadoria.


Além dos testes de impureza e umidade, a análise sensorial avaliará a fragrância do pó, o aroma, a acidez, o sabor e a qualidade da bebida. A exigência desse teste foi prorrogada por dois anos, por meio da Instrução Normativa n° 6, publicada nesta quarta-feira, 23 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU).


Após esse prazo, o produto passará a ser classificado em três denominações: “Café Padrão Único”, “Café Fora do Tipo” e “Café Desclassificado”. Para ser caracterizado como “Café Padrão Único”, o produto deverá apresentar no máximo 5% de umidade e 1% de impurezas. O café que apresentar resultados acima desses limites será denominado produto “Fora do Tipo”, e não poderá ser comercializado. Nesse caso, as indústrias terão de reprocessá-lo e enquadrá-lo dentro dos limites do “Café Padrão Único”.


O produto que apresentar mal estado de conservação, odor e aparência impróprios, além de percentual de matérias estranhas, sedimentos e impurezas igual ou superior a 1,3% será desclassificado. Nessa condição, o café terá a venda proibida e caberá ao Ministério da Agricultura autorizar a utilização do produto para outros fins que não seja a alimentação humana.


E o Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado em Grão e do Café Torrado e Moído foi estabelecido na Instrução Normativa n° 16, publicada no dia 25 de maio de 2010. Na ocasião, determinou-se o prazo de 270 dias para a norma entrar em vigor. Trata-se de uma norma inédita no mundo, construída durante três anos, por representantes do governo, instituições de pesquisa, produtores, indústria e empresas privadas. A iniciativa serve como exemplo de política pública de valorização do café e de defesa dos consumidores.


Todos os produtos vegetais destinados diretamente à alimentação humana, importados ou relacionados à compra e venda do poder público devem ser classificados seguindo o padrão oficial do Ministério da Agricultura. A medida foi determinada pela Lei 9.972/2000.
Hoje, 69 produtos estão padronizados. Entre eles, abacaxi, algodão, arroz, amendoim, farelo de soja, maçã, milho, pera, tomate e trigo.


Ministério da Agricultura
Autor: Kelly Beltrão
Fonte: ConsumidorRS (26.02.11)

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

18/07/2025 13:40 - Nota da Receita Federal do Brasil – IOF
18/07/2025 13:40 - Novo argumento em sede de agravo caracteriza inovação recursal
18/07/2025 13:39 - TRT 4ª Região – PJe estará indisponível das 20h de sábado (19/7) às 10h de domingo (20/7)
17/07/2025 12:51 - STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF
17/07/2025 12:51 - Shopping center é condenado a indenizar cliente por dano em veículo
17/07/2025 12:50 - 1ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de repositor por fraude em registro de ponto
17/07/2025 12:50 - TST disponibiliza Índice Temático de Precedentes Qualificados
17/07/2025 12:49 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível nesta quinta-feira (17/7), das 17h às 17h30
16/07/2025 13:40 - TST disponibiliza página com justificativa para o cancelamento de Súmulas e OJs e precedentes normativos
16/07/2025 13:39 - Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma
16/07/2025 13:38 - Entenda a Lei de Reciprocidade Comercial publicada nesta terça
16/07/2025 13:38 - Tentativas de golpes: saiba como se proteger e quais são os canais oficiais do TJRS
16/07/2025 13:37 - Acordo do INSS: adesão até 21 de julho garante pagamento a partir do dia 24
16/07/2025 13:35 - TRT 3ª Região – Depósitos recursais: confira os novos valores
15/07/2025 14:37 - Anvisa determina o recolhimento de produtos cosméticos de duas empresas sem registro

Veja mais >>>