Jurídico
21/02/2011 15:30 - Assédio moral também pode se dar entre colegas da mesma hierarquia
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Trabalhadora que prestou serviços a uma empresa de telecomunicações recorreu ao TRT da 15ª Região, sediado em Campinas, alegando que teria havido cerceamento defesa, por não ter havido oitiva de testemunhas, quando da instrução do processo que moveu contra suas ex-empregadoras. Entre outros pedidos, a autora entendeu que teria direito a indenização por danos morais, em virtude de ter sofrido perseguição por parte de um monitor de vendas. Enfatizou ainda o prejuízo que teve, pois precisou parar a faculdade por conta da perda do emprego. Segundo a reclamante, o colega teria sabotado o seu computador, realizando vendas indevidas com o uso da senha pessoal dela. Poucos dias após descobrir o fato, a profissional foi demitida. |
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (17.02.11)

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