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16/02/2011 09:11 - Projeto reajusta em 10% as alíquotas da tabela do IR

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 59/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que fixa em 10% a correção anual da tabela do Imposto de Renda (IR) incidente sobre o rendimento de pessoas físicas para o ano-calendário de 2011. O texto fixa as seguintes alíquotas, de acordo com os rendimentos:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir (R$)

Até 1.724,02

-

-

De 1.724,02 até 2.583,76

7,5

129,294

De 1.724,02 até 2.583,76

15

323,081

De 3.455,05 até 4.304,66

22,5

581,463

Acima de 4.304,66

27,5

796,697


As bases de cálculo vigentes para o ano-calendário de 2010 variam entre R$ 1.499,16 e R$ 3.743,19. De acordo com o texto, a partir do ano-calendário de 2012, a tabela progressiva mensal do IR de pessoas físicas passará a ser corrigida anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCAMede a variação de preços referentes ao consumo de famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência. Abrange nove regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Porto Alegre e Curitiba), além do município de Goiânia e de Brasília. Calculado desde 1980, oferece uma medida do movimento geral dos preços no mercado varejista. Desde 1999 é usado pelo Banco Central para medir as metas de inflação.) do ano anterior.

Segundo o autor, a correção da tabela em 10% permitirá repor parte das perdas provocadas pela inflação acumulada nos últimos anos. “Para os anos seguintes, sugerimos uma regra permanente, introduzido um fator de correção anual da tabela atrelado à taxa de inflação medida anualmente pelo IPCA”, defende Bueno.

Deduções
O texto estabelece a possibilidade de dedução de R$ 173,29 por dependente para o ano-calendário de 2011 e determina que, a partir do ano-calendário de 2012, esse valor será reajustado anualmente pela variação (IPCA).

O projeto também fixa em R$ 1.724,02 – para o ano-calendário de 2011– a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. Atualmente, a parcela isenta referente ao ano-calendário 2010 é de R$ 1.499,15.

Ensino
Em relação às despesas com educação, o texto aumenta de R$ 2.830,84 para R$ 3.255,46 o limite individual para a dedução de gastos a partir de 2011. O limite das deduções por dependente será de R$ 2.079,52 contra os R$ 1.808,28 vigentes em 2010.

Desconto simplificado
De acordo com a proposta, o contribuinte que optar pelo desconto simplificado, que substitui todas as deduções admitidas na legislação e corresponde à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, terá o limite de desconto aumentado dos atuais R$ 13.317,09 para R$ 15.314,65. Para o ano-calendário 2012, o texto prevê que esse valor deverá ser reajustado anualmente pela variação IPCA.

Íntegra da proposta:

·         PL-59/2011

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados (15.02.11)

 

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