Jurídico
04/02/2011 14:11 - Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração
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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás. |
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (03.02.11)
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