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31/01/2011 17:01 - Atenção às mudanças na declaração do IR

 
 

Os contribuintes devem ficar atentos às novas regras da declaração de Imposto de Renda deste ano, segundo advogados tributaristas.

A principal alteração prática, segundo a Receita Federal, é a obrigatoriedade da entrega online, por CD ou disquete. O tradicional formulário de papel não estará disponível neste ano. “O objetivo é tornar o processo mais rápido e, além disso, apertar o cerco já que o cruzamento de informações fica mais fácil”, diz Samir Choaib, advogado tributarista.

Ele salienta que será preciso cuidado reforçado na declaração das despesas médicas e pensão alimentícias, tópicos em que a Receita deve ter cuidado minucioso na análise.

A tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci destaca também o limite de isentos foi elevado para R$ 22.487,25. Porém, diz ela, os contribuintes que receberam abaixo do novo limite mas tiveram retenção durante o ano, possivelmente têm imposto a restituir. “Neste caso, é recomendável apresentar a declaração, mesmo não havendo a obrigatoriedade, para que haja a restituição.” Em 2010, o limite era de R$ 17.989,80.

A partir deste ano, os homossexuais também poderão incluir seus parceiros (desde que haja união estável) como dependentes na declaração. Elisabeth, alerta, contudo, que é preciso tomar cuidado e fazer cálculos. “Muito provavelmente é mais vantajoso entregar duas declarações, principalmente se ambos tiveram renda tributável.”

Entre as novidades do IR 2011, a especialista em Imposto de Renda da FiscoSoft, Juliana Ono, destaca a ficha para rendimentos recebidos acumuladamente, que passará a fazer parte do programa neste ano. Devem ficar atentos à mudança, os contribuintes que receberam rendimentos acumulados de trabalho e, principalmente, de aposentadoria de uma única vez.

Em caso de dúvida sobre o modelo completo ou simplificado, Juliana recomenda que o contribuinte tenha em mãos todos os documentos de despesas e preencha a declaração pela forma completa. Após inserir os gastos nos campos específicos, o programa dirá qual versão é mais vantajosa. No modelo simplificado, as deduções são substituídas pelo desconto automático de 20% sobre o rendimento tributável, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010, o limite era de R$ 12.743,63. Caso o declarante já saiba que o simplificado é o mais adequado, poderá optar automaticamente por este modelo.

Roberta Scrivano
Bianca Pinto Lima

 

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (31.01.11)

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