Jurídico
28/01/2011 12:49 - Obrigado a vender férias por 5 anos, Vigilante receberá pagamento em dobro
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Com determinação expressa da empresa para que fossem vendidos os períodos de férias, um vigilante trabalhou durante cinco anos sem descanso. Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas. De 2002 a 2007, o empregado recebeu o salário do mês no qual deveria ter gozado as férias e também a remuneração relativa ao descanso anual, mas não lhe foi pago nenhuma vez o um terço a que fazia jus. |
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (25.01.11)
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