Jurídico
28/01/2011 14:43 - Pesquisa mostra que brasileiros não sabem quanto pagam de imposto
Uma pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) mostra que os brasileiros não sabem quanto pagam de impostos quando compram um produto. A maioria dos entrevistados admitiu que não tinha conhecimento da porcentagem de tributos incluídos no valor final de suas compras.
O produto que as pessoas mais disseram saber o valor do imposto incidente foi o açúcar. Mesmo assim, a taxa de entrevistados que se disse ciente do valor foi de apenas 30%. Sobre o arroz, 26% afirmaram conhecer o valor do tributo; carne bovina, 25% dos entrevistados; leite longa vida, 27%; e conta de luz, 28%. A pesquisa foi realizada com mil pessoas no final do mês de março e divulgada em abril.
Para tentar aumentar a transparência na cobrança dos impostos, alguns estados do país estão buscando criar leis que obriguem as empresas a divulgar o percentual de impostos incluído no preço dos produtos.
O estado do Paraná poderá ser um dos primeiros a aprovar uma lei que assegure ao consumidor o direito de saber a carga tributária existente sobre as mercadorias e os serviços utilizados. Na última terça-feira (20), o Projeto de Lei nº 055/09 foi aprovado em primeira votação.
De acordo com a proposta, apresentada pelo deputado Osmar Bertoldi (DEM), as empresas terão de divulgar o valor dos tributos de forma destacada e acessível, permitindo que o consumidor possa diferenciar os valores do produto e dos impostos embutidos no preço final.
Para entrar em vigor, o projeto de lei depende ainda da aprovação dos deputados em pelo menos mais uma votação, e da sanção do governador Orlando Pessuti (PMDB). O projeto de lei já obteve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, e da Comissão de Defesa do Consumidor.
No estado de Goiás, um projeto similar também tramita na assembleia do estado. Proposto pelo deputado Iso Moreira (PSDB), o projeto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Com informações de FIESP.
Fonte: JusBrasil (25.01.11)
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