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28/01/2011 16:25 - O que muda com o projeto de lei da mídia

O Tele.Síntese Análise, newsletter semanal editada pela Momento Editorial, teve acesso ao documento apenas para consulta, sem direito a cópia

A minuta do projeto de lei de mídia, formulada no final do governo Lula e que está na mesa do ministro Paulo Bernardo, é bem mais ampla e complexa do que o que foi conhecido até agora por meio das manifestações públicas do ministro. O Tele.Síntese Análise, newsletter semanal editada pela Momento Editorial,  teve acesso ao documento apenas para consulta, sem direito a cópia.

A proposta transfere poderes de agências reguladoras; unifica a política de radiodifusão e de telecomunicações, criando serviços convergentes; e estabelece novos conceitos para as redes de rádio e TV abertas. Incorpora ainda as mudanças que estão hoje em processo de aprovação pelo Congresso Nacional (como o PL 116 e o projeto das rádios comunitárias) e chega a abrir uma brecha para a regulação do conteúdo televisivo na internet.

Para abarcar tantas frentes, a proposta formulada pelo então ministro Franklin Martins extingue, entre outras legislações, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), o Código Brasileiro de Radiodifusão e os decretos de radiodifusão. Mas o projeto não faz nenhuma proposta de Emenda Constitucional, que iria demandar uma quantidade muito maior de votos parlamentares para ser aprovada. Ou seja, o projeto foi formulado para se adequar integralmente aos artigos 221 e 222 da Constituição Federal, que tratam da comunicação social e das telecomunicações.

Em síntese, unifica em um único marco legal o conteúdo digital (seja voz, dados ou imagens) e os meios para transmiti-lo. O Ministério das Comunicações (Minicom) é fortalecido como poder concedente, passando ter duas agências subordinadas: a Anatel, que permanece com sua estrutura, e a atual Ancine, hoje no Ministério da Cultura (MinC), é transferida para o Minicom, passando a se chamar Agência Nacional de Comunicação (ANC). O fomento à produção cinematográfica nacional é a única atividade que não fará mais parte das atribuições dessa agência, permanecendo com o MinC.

Veja a íntegra do artigo no Tele.Síntese Análise (edição nº 275, de 21 de janeiro de 2010).

Fonte: TeleSíntese
Autor: Miriam Aquino

Fonte: Consumidor RS (25.01.11)

 

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