Jurídico
19/01/2011 16:54 - Lojista que abusar de preços na Serra do RJ será levado para a Delegacia
Comandante da PM determina rigor na apuração de denúncias.
Comerciante poderá ser indiciado por crime contra a economia popular
Os comerciantes que se aproveitarem da tragédia na Região Serrana do Rio para aumentar de maneira abusiva os preços de produtos nas áreas afetadas serão levados para a delegacia. A determinação é do comandante-geral da Polícia Militar, Mário Sérgio Duarte.
Segundo a PM, os policiais foram orientados a apurar as denúncias com rigor e levar as partes envolvidas à delegacia. Esse tipo de caso também está sendo tratado como prioridade pela Polícia Civil e Ministério Público.
“Na delegacia, os investigadores vão decidir se ele será indiciado por crimes como os contra a economia popular ou extorsão. O rigor nesses casos vai inibir pessoas com essa intenção de prática”, explicou o Relações Públicas da PM, coronel Lima Castro.
Maior parte dos corpos já foi enterrada
Apesar de todas as dificuldades para reconhecimento e identificação, parentes enterraram a maioria dos corpos das vítimas das chuvas e desabamentos na Região Serrana. Em Teresópolis, 212 mortos já foram sepultados. Em Nova Friburgo, 273 vítimas também já foram sepultadas e 37, em Petrópolis. As informações são das prefeituras das respectivas cidades.
Os corpos ainda não identificados só serão reconhecidos por exames de DNA, segundo decisão judicial.
Buscas
Bombeiros, técnicos da Defesa Civil, militares e voluntários entram neste domingo (16) no 5º dia de buscas por moradores que ainda estão em regiões isoladas e por corpos, vítimas da chuva forte que arrasou a Região Serrana do Rio.
Uma equipe equipe da Aeronáutica seguiu de helicóptero para a localidade de Brejal, onde cerca de 80 pessoas estão ilhadas. Outra equipe aguarda a chuva que voltou a cair em Petrópolis diminuir para seguir em outra aeronave para a região trabalhar na busca por pelo menos três corpos, que foram confirmados, estão soterrados na localidade.
saiba mais
Maior tragédia da história
Em toda a região, desde a chuva forte que começou a cair na terça-feira (11), mais de 600 corpos já foram encontrados.
Esta já é a maior tragédia climática da história país. O número de vítimas ultrapassou o registrado em 1967, na cidade de Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo. Naquela tragédia, tida até então como a maior do Brasil, 436 pessoas morreram.
Fonte: Globo.com (16.01.11)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

