Jurídico
22/12/2010 15:50 - Justiça nega liminar que pedia cancelamento do Selo Fiscal nos vinhos
Obrigatoriedade para implantação do selo nos produtos nacionais e importados, nas vinícolas, engarrafadoras e importadoras, começa dia 1º de janeiro de 2011
A 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal negou um pedido de liminar impetrado pela Abrade (Associação Brasileira de Bebidas) contra a aplicação do Selo de Controle Fiscal, determinado pelo secretário da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.026, publicada dia 16 de abril deste ano no Diário Oficial da União. O juiz Márcio de França Moreira indeferiu o mandado de segurança coletivo da Abrade que solicitava o direito dos seus associados (um em Pernambuco e todos os demais no Rio Grande do Sul) de proceder a produção e a importação de vinhos sem a necessidade de implantar a “selagem especial”.
O processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito, portanto, sem possibilidade de recurso. “A competência para expedir atos administrativos de caráter normativo sobre matéria tributária federal é exclusiva do secretário da Receita Federal, ao passo que aplicar concretamente as normas gerais é privativa dos delegados e inspetores da Receita Federal do Brasil”, justificou o magistrado.
Dessa forma, a implantação do Selo de Controle Fiscal para os produtores nacionais e importadores começa no dia 1º de janeiro de 2011. A medida determinada pela Receita Federal atende a um pedido das principais entidades representativas do setor vitivinícola brasileiro. Os selos a serem utilizados nos vinhos importados serão da cor vermelha combinada com marrom. Os selos dos vinhos brasileiros serão verdes com marrom.
Esta semana, várias vinícolas já começaram a selar seus vinhos e espumantes que chegarão ao mercado em janeiro. A Cooperativa Vinícola Garibaldi já prepara um lote novo de espumantes todo selado. “Inicialmente, estamos colocando o selo manualmente. Mas nos próximos dias vamos colocá-lo junto com a rotulagem automática”, afirma o presidente Oscar Ló. “O selo não atrapalha em nada o visual dos produtos, será sim uma forma de combater o comércio irregular de vinhos e derivados”, destaca.
Conforme a Receita Federal, os vinhos só poderão sair das vinícolas, engarrafadoras e importadoras com o Selo de Controle a partir de 1º de janeiro de 2011. Os atacadistas e varejistas deverão comercializar vinhos com o selo depois de 1º de janeiro de 2012. O objetivo do selo é aumentar o controle no comércio de vinhos brasileiros e importados, beneficiando quem trabalha dentro das obrigações legais e de mercado.
Confira os prazos de implantação do Selo de Controle Fiscal nos vinhos:
1) As empresas que produzem, engarrafam e importam vinho tiveram até o dia 29 de outubro para pedir o Registro Especial, informando à Receita Federal a previsão de consumo de Selos de Controle para 2011.
2) A partir do dia 1º de janeiro de 2011, os vinhos só poderão sair das vinícolas e engarrafadoras com o Selo de Controle. O mesmo vale para os vinhos importados. A medida não vale para as safras mais antigas mantidas nos restaurantes.
3) A partir do dia 1º de janeiro de 2012, os atacadistas e varejistas só poderão comercializar os vinhos com selo de controle. Se a fiscalização da Receita encontrar nos estabelecimentos comerciais os vinhos sem o selo, apreenderá a mercadoria.
Fonte: OAJ (21.12.10)
Autor: Orestes de Andrade Jr.
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte
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