Jurídico
16/12/2010 17:31 - Condições pessoais sobre preparo não aproveitam ao recorrente adesivo
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que não conheceu do recurso adesivo de apelação de uma empresa, por considerá-lo deserto, uma vez que não foi recolhido o respectivo preparo. A empresa recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que considerou que “as condições pessoais relativas ao preparo não aproveitam ao recorrente adesivo. Assim, se o recorrente principal está isento de preparo, por gozar de assistência judiciária, esta isenção não aproveita ao recorrente adesivo”. |
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (15.12.10)
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