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16/12/2010 11:30 - Devedor da autarquia pública pode negociar até dia 31

Termina no próximo dia 31 de dezembro o prazo para que qualquer cidadão ou entidade que possua débitos perante autarquias ou Fundações Públicas faça adesão aos parcelamentos ou pagamentos à vista com descontos previstos na Lei 12.249/2010. De acordo com o artigo 65 desta lei, que foi regulamentada pela Portaria 1.197 da Advocacia-Geral da União e pela Portaria 12.249/2010, da Procuradoria-Geral Federal (PGF), os débitos poderão ser parcelados em até 180 meses. Além dos débitos administrados por autarquias, o parcelamento inclui também dívidas de qualquer natureza — tributárias ou não — com a PGF.

 

O parcelamento inclui tanto as dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ou que estejam em fase de execução fiscal. Também de acordo com lei, poderão ser pagas ou parceladas dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008.

 

Até o dia 10 de junho de 2010 qualquer cidadão ou entidade que possuísse um débito perante uma autarquia ou Fundação Pública Federal teria duas opções: pagar o débito integralmente de forma imediata ou fazer o pedido de parcelamento. Diante das duas opções, havia sempre uma demanda inicial: "Se eu pagar à vista, tenho direito a algum desconto, redução de alguma multa, etc.?" A resposta era sempre negativa.

 

Com a entrada em vigor da Lei 12.249/2010, no dia 11 de junho de 2010, a resposta, portanto, passou a ser diferente para alguns dos débitos que poderão ser negociados.

 

Segundo a Procuradoria-Geral Federal, não se trata somente de parcelamento. A nova legislação trouxe também a possibilidade de pagamento à vista do débito de forma facilitada. Os descontos legais podem chegar até 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

 

A PGF ressaltou, entretanto, que o prazo final para efetivação da negociação é 31 de dezembro, não devendo ser prorrogado. Outras formas de negociação dos créditos das autarquias e fundações são os parcelamentos judicial e extrajudicial, também previstos em portarias da Procuradoria-Geral Federal. Sobre estes parcelamentos, a Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF já expediu, inclusive, uma cartilha para melhor instruir os devedores da forma como deve ser feito o parcelamento. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (15.12.10)

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