Jurídico
16/12/2010 14:41 - Auxílios previstos em norma coletiva
O auxílio-cesta, o auxílio-alimentação e o abono pecuniário, previstos em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, são vinculados à efetiva prestação de serviços, não têm natureza salarial e, por isso, não podem ser estendidos aos trabalhadores aposentados.
Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e rejeitou (não conheceu) recurso de bancário aposentado do Banco Santander S.A. que pretendia incorporar esses benefícios à sua remuneração.
Para o TRT, que retirou da condenação o pagamento dos valores em questão, anteriormente concedidos pela Vara do Trabalho, os auxílios perdem a razão de ser no caso dos aposentados. "O tratamento igual só se justifica para situações iguais, o que não é o caso do bancário que não mais está trabalhando".
Não se trataria também de direito adquirido, pois seriam "verbas indenizatórias", que teriam como condição para o seu recebimento a prestação de trabalho. "O regulamento de pessoal da empresa apenas garante igualdade de vencimentos com os da ativa, mas não inclui as ajudas de custo, reconhecidas como de natureza indenizatória pelos próprios acordos coletivos".
Quanto ao abono pecuniário, as cláusulas do acordo coletivo de 2004 definem que ele é pago para indenizar a exclusão das cláusulas do acordo coletivo de 2001/2001, "estando desvinculado do salário e é pago em caráter extraordinário".
Inconformado, o bancário recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.No entanto, o ministro Vieira de Mello Filho, relator na Primeira Turma, não conheceu o recurso sob o entendimento de que, "se as partes decidiram pelo pagamento do auxílio-alimentação e do auxílio-cesta somente aos empregados da atividade, não se pode dar sentido diverso daquele pretendido pelos signatários do acordo, em especial na ausência de norma legal regulando a questão". O mesmo ocorreria com o abono pecuniário
O relator citou a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 61 da SBDI-1 do TST, segundo a qual "havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas." (RR - 134700-83.2006.5.02.0045)
(Augusto Fontenele)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Fonte: JusBrasil (15.12.10)
Veja mais >>>
14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

