Jurídico
14/12/2010 13:15 - TRT-2: Certidões de ações trabalhistas devem ser requeridas até o dia 15
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Conforme o Comunicado GP/CR nº 02/2010, publicado nesta sexta-feira (10), os requerimentos de certidões trabalhistas (feitos exclusivamente pela página do TRT-2 na Internet) devem ser realizados até o dia 15 de dezembro, para que sejam atendidos antes do recesso forense (de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011). |
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (10.12.10)
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