Jurídico
10/12/2010 14:47 - Recall de tempero
A empresa Ajinomoto comunicou a retirada de lotes dos produtos Tempero Sazón e Caldo Sazón. De acordo com comunicado da empresa alimentícia, "alguns fornecedores deixaram de garantir a ausência de glúten em suas matéria-primas".
Assim, a Ajinotomo decidiu alterar a frase indicativa de "Não Contém Glúten" para "Contém Glúten" impressa nas embalagens.
O recolhimento será exclusivo para os produtos com a divergência nas frases das emabalagens externa e interna que, segundo informa a empresa, ocorreu "por falha humana". A Ajinomoto esclarece que ambos os produtos são naturalmente sem glúten.
Os produtos componentes da campanha de recolhimento são o Tempero Sazón (amarelo, branco, marrom, sabor do nordeste, salada, verde, vermelho) e Caldo Sazón (carne, caseiro, galinha, picanha).
Os consumidores que tiverem dúvidas a respeito do recall ou quiserem trocar o produto ou pedir o ressarcimento podem entrar em contato com o atendimento da Ajinomoto pelos seguintes canais: telefone (0800 704 9039), pelo saite (www.ajinomoto.com.br) ou pelo e-mail (sac@br.ajinomoto.com).
O CDC determina que por se tratar de possibilidade de risco à saúde do consumidor, a empresa deve, além de recolher o produto do mercado, divulgar amplamente o ocorrido através da imprensa escrita, rádio e TV, conforme determina a legislação.
RECALL TEMPERO SAZÓN
Amarelo -- lote inicial: L023298 lote final: L023299
Branco -- lote inicial: L023284 lote final: L023285
Marrom -- lote inicial: L023290 lote final: L023299
Sabor do Nordeste -- lote inicial: L023288 lote final: L023296
Salada -- lote inicial: L023278 lote final: L023282
Verde -- lote inicial: L023299 lote final: L023299
Vermelho -- lote inicial: L023292 lote final: L023299
RECALL CALDO SAZÓN
Carne -- lote inicial: L023218 lote final: L023219
Caseiro -- lote inicial: L023243 lote final: L023244
Galinha -- lote inicial: L023225 lote final: L023225
Picanha -- lote inicial: L023240 lote final: L023268
Doença celíaca
O portador de doença celíaca é intolerante ao glúten por não conseguir metabolizar a proteína presente em grãos como o trigo, aveia, cevada e centeio.
Segundo nutricionistas, os equipamentos utilizados em produtos industrializados podem contaminar os alimentos, pois as indústrias usam os mesmos equipamentos para fazer vários produtos e acabam sobrando vestígios de substâncias. Assim, pode ocorrer a contaminação na etapa produtiva.
A lei nº 10.674/03 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determina que todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten", conforme o caso. (Com informações da Folha.com)
Fonte: Espaço Vital (08.12.10)
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