Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/10/2010 14:14 - Acusação de crime sem provas gera indenização

Funcionário acusado de furto sem provas do crime tem direito a indenização por danos morais. A conclusão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação imposta para a Volkswagen pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A Turma, porém, reduziu o valor da indenização de R$ 525 mil para R$ 262 mil.

 

O trabalhador da montadora foi acusado da tentativa de furto, mesmo não havendo provas contra ele. Ele dirigia o caminhão que carregava as peças furtadas. De acordo com o processo, após o crime, o segurança da empresa submeteu o funcionário a um interrogatório em uma sala reservada da empresa. Uma testemunha o apontou como o autor do furto e ele foi algemado e preso. O fato foi objeto de ação penal. Porém, o trabalhador foi absolvido por ausência de prova. Em seguida, propôs ação trabalhista contra a Volkswagen, pedindo o pagamento de verbas rescisórias e reparação por danos morais.

 

A primeira e segunda instâncias concederam as verbas rescisórias e condenaram a empresa a pagar indenização ao trabalhador de R$ 525 mil. Para o TRT-2, as verbas rescisórias eram devidas, pois não ficou comprovada a justa causa. A reparação por dano moral foi justificada pelos “os procedimentos imprudentes e arbitrários da empresa – que deteve o empregado com poder de polícia, baseando-se em frágeis declarações de uma testemunha - extrapolaram o direito potestativo do empregador”.

 

Ao analisar o Recurso de Revista da Volkswagen, a relatora do acórdão no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, concordou com a indenização. Mas acolheu a proposta da ministra Dora Maria da Costa para reduzir o valor por considerá-lo excessivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

RR 114440-26.2005.5.02.0463

 

Fonte: Notícias Conjur (19.10.10)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS
14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

Veja mais >>>