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22/10/2010 17:44 - Procon cria site exclusivo para queixas de compras pela internet

 

O Procon lança hoje um site exclusivo para queixas de compras pela internet. O site entra em operação amanhã (22).

Até agora, quem precisasse registrar uma reclamação contra um site de vendas on-line precisava ir até um dos postos de atendimento do Procon --em São Paulo, o atendimento é feito apenas nos Poupatempos de Itaquera (zona leste), Santo Amaro (zona sul) e Sé (centro).

O Procon já realiza atendimentos on-line, das 10h às 16h, mas só para dúvidas. Também é possível tirar dúvidas por telefone e e-mail. Mas o registro de reclamações só pode ser feito pessoalmente e com a apresentação do RG original e de cópias dos documentos que comprovem a compra.

Com o novo site, o consumidor não precisará mais ir até um desses postos de atendimento nem apresentar documentos na primeira etapa.

Por enquanto, o site só receberá queixas contra operações feitas on-line. A ideia é que, no futuro, o site seja usado para reclamações contra todas as empresas, de qualquer meio de consumo.

O procedimento será o seguinte: pelo site, o consumidor que não tiver sido atendido corretamente --prazo de entrega não cumprido, produto com defeito, cobrança indevida etc.-- poderá registrar sua queixa.

A reclamação será encaminhada a um técnico do Procon, que vai analisar a demanda e encaminhar mensagem ao consumidor informando sobre seus direitos e a eventual necessidade de envio de documentos e outros dados. A empresa será notificada também pela internet.

Caso o procedimento não dê resultado, o Procon vai instaurar um processo administrativo, com a realização de audiência conciliatória com o consumidor e representantes da empresa.

O Procon não informou quantas queixas recebe anualmente de empresas de vendas on-line. No ranking do ano passado, porém, a B2W, que reúne os sites Americanas.com, Submarino, Shoptime e TV Sky Shop, aparece no 29º lugar entre as empresas com mais reclamações de consumidores.

 

 

(Fonte: Folha.com, por Evandro Spinelli)

 

 

Fonte: IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (21.10.10)

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