Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/10/2010 18:40 - TST decide sobre cota para portadores de deficiência

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (SP) para considerar o conjunto dos empregados do Banco ABN AMRO Real (adquirido pelo Santander Brasil) na hora da contratação de pessoal portador de deficiência ou reabilitado, nos termos da legislação em vigor.

Como explicou o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o artigo 93 da Lei Nº 8.213/91 refere-se à totalidade dos empregados da empresa, quando prevê a obrigação de preenchimento de cargos com pessoal portador de deficiência ou reabilitado. Segundo o dispositivo, a empresa com 100 empregados ou mais está obrigada a preencher de 2% a 5% das vagas com esses trabalhadores; até 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1000, 4%; e de 1001 empregados em diante, 5%.

Ainda de acordo com o relator, a lei visou à proteção do mercado de trabalho das pessoas que, em virtude de dificuldades físicas, mentais ou sensoriais, tenham dificuldades de adquirir ou manter o seu posto de trabalho. Desse modo, a norma limita o poder do empregador, uma vez que a dispensa de empregados reabilitados ou portadores de deficiência só pode ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

O MPT recorreu ao TST depois que o Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região) considerou que o número de cargos destinado à cota era relativo a cada estabelecimento empresarial. Contudo, na interpretação do ministro Vieira, quando a lei fala de "empresa" diz respeito à atividade desenvolvida pelo tomador dos serviços, do contrário, bastaria que o empresário distribuísse seus empregados em estabelecimentos com menos de 100 trabalhadores para que pudesse burlar o comando legal.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (04.10.10)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal
22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA

Veja mais >>>