Jurídico
04/10/2010 16:48 - Sisbacen e SCR têm caráter restritivo de crédito
Registros no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) e no respectivo subsistema Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) têm caráter de restrição de crédito ao consumidor. Baseada neste entendimento, a 3ª Turma do STJ considerou descumprida ordem judicial para que uma instituição financeira se abstivesse de negativar o nome de uma consumidora em qualquer banco de dados de proteção ao crédito, enquanto a questão estivesse sub judice.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, apontou que o Sisbacen e o SCR recebem informações de diversas instituições financeiras, havendo obrigação legal para entrega dessas informações. Ela também observou que o sistema do Banco Central é mais abrangente que outros cadastros, pois registra tanto informações positivas quanto negativas. Como cadastro de negativação, o Sisbacen, por meio de seu SCR, age da mesma forma como os demais órgãos restritivos de crédito, apontou.
A ministra Nancy Andrighi afirmou que essas informações estariam disponíveis para tomada de decisões de instituições bancárias. A relatora salientou que o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor de informações em cadastros, fichas, registros, etc.
Para a ministra, apesar de não haver óbice para que bancos e instituições públicas dividam informações sobre inadimplência, no caso há uma medida judicial impedindo a negativação do nome da cliente. Além disso, o débito ainda estaria em discussão na Justiça. A decisão legal tem caráter mandamental e se sobrepõe a ordens contidas em portaria e circulares do Executivo que obrigam o envio de informações para o Banco Central, concluiu.
No caso, uma cliente do Banco do Brasil ajuizou ação de revisão de contrato bancário. Ela pediu também que, enquanto o suposto débito estivesse em discussão judicial, seu nome não fosse negativado em nenhum banco de dados de proteção ao crédito, o que foi atendido pelo juízo de primeiro grau, que estabeleceu multa diária no valor de R$ 300 em caso de descumprimento, até que o registro fosse retirado. Não obstante a ordem judicial, o nome da autora foi inscrito no Sisbacen. Em decisão interlocutória proferida na primeira instância, foi determinada a aplicação da multa diária fixada.
O banco apelou, porém o TJ de Minas Gerais considerou que o nome da cliente só poderia ser reincluído no sistema após o trânsito em julgado que confirmasse o débito. Sustentou, ainda, que haveria crime de desobediência no caso do descumprimento da ordem judicial, sujeito a multa.
No recurso interposto ao STJ, a defesa do banco alegou que o Sisbacen não poderia ser equiparado a outros sistemas de proteção de crédito. Esclareceu que o sistema mantinha registros contábeis de todas as instituições financeiras do país, sendo obrigatório o envio das informações. A decisão da Terceira Turma, contrária à pretensão do banco, foi unânime. (REsp nº 1099527 com informações do STJ).
Fonte: JusBrasil (04.10.10)
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