Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/08/2010 11:22 - Prescrição não pode ser declarada de ofício na JT

Julgando favoravelmente o recurso do trabalhador, a 2a Turma do TRT-MG considerou inválida a prescrição declarada de ofício (sem pedido da parte interessada) pelo juiz de 1º Grau e declarou que a condenação deverá abranger todo o período do contrato de trabalho. A prescrição não foi alegada pelos reclamados, nem na audiência e nem na defesa, mas o juiz sentenciante a declarou, com base no artigo 219, parágrafo 5o, do CPC, que permite a decretação da prescrição de ofício. Analisando o caso, o desembargador Luiz Ronan Neves Koury esclareceu que o artigo 769, da CLT, autoriza a aplicação subsidiária do processo civil ao processo do trabalho. Entretanto, deve haver lacuna na lei trabalhista e, ainda, compatibilidade com as normas e princípios do Direito do Trabalho.

O relator destacou que a prescrição incidente sobre o processo relaciona-se com o direito material, de modo que a incompatibilidade do seu pronunciamento, de ofício, com o Direito do Trabalho não pode ser desconsiderada. De acordo com o desembargador, a aplicação da norma do CPC no âmbito trabalhista representa, na verdade, um retrocesso, pois o direito de proteção ao trabalhador visa a atenuar, na esfera jurídica, a desigualdade sócio-econômica existente na relação empregatícia.

"A pronúncia da prescrição, de ofício, pelo Juiz, impediria ao réu de fazer uso da renúncia à sua arguição, além de beneficiar apenas um dos sujeitos da relação empregatícia, no caso, o empregador inadimplente, prejudicando a parte hipossuficiente" - destacou. Desse modo, no entendimento da Turma, o artigo 219, parágrafo 5o, do direito processual comum, não se aplica ao processo do trabalho, por total incompatibilidade com os princípios e normas trabalhistas.

( RO nº 00164-2010-053-03-00-6 )

Fonte: JusBrasil (02.08.10)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS
14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

Veja mais >>>