Jurídico
23/07/2010 15:42 - Carga por estagiário não supre intimação
O STJ decidiu recentemente que a carga dos autos feita por estagiário de Advocacia não supre a necessidade de intimação da decisão, não se configurando, pois, ciência inequívoca.
O acórdão foi proferido em agravo regimental proposto pela Acafresp contra a Fazneda do Estado de São Paulo, em face de decisão que afastou alegação de intempestividade recursal. A agravante alegava o estagiário que retirou os autos em carga seria um servidor público concursado, com função vinculada à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, pelo que cumpria sua atribuição e obrigação diária de levar e buscar processos junto ao Judiciário. Ainda segundo a agravante, prazo recursal é matéria preclusiva e não admitiria interpretação extensiva.
O relator, ministro Teori Albino Zavascki, votou pelo desprovimento do agravo, porque os autos foram levados em carga - conforme certidão do TJ de São Paulo - por estagiário de Direito da Fazenda estadual, com inscrição na OAB/SP.
Segundo Teori, "a circunstância de o estagiário ter retirado os autos com carga não supõe, necessariamente, a ciência inequívoca da decisão judicial por parte do advogado. Nessa linha de consideração, a 3ª Turma do STJ já afirmou que a carga dos autos feita por estagiário de direito antes da publicação da sentença não importa em intimação da parte, ato formal a ser dirigido diretamente a quem possui legitimidade para recorrer: o advogado".
Portanto, o fato de o estagiário ter prestado concurso para ocupar vaga no quadro de estagiários da Procuradoria do Estado de São Paulo "em nada altera o entendimento manifestado na decisão agravada", concluiu o ministro. (AgRg no AI nº 1297349).
Fonte: Espaço Vital (21.07.10)
Veja mais >>>
22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
