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22/06/2010 10:48 - OAB-SP libera o uso de cartão de crédito para cobrança de honorários

Os advogados e escritórios de Advocacia do Estado de São Paulo já podem utilizar o cartão de crédito como modalidade de pagamento de honorários advocatícios. Essa é a decisão que chegou a Turma 1 - de Ética Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, na quinta-feira (17).

Sem deixar de preservar os valores éticos, a OAB-SP está fazendo história, ao definir parecer que abre a possibilidade para advogados e sociedades receberem honorários por cartão de crédito, um meio moderno e hoje maciçamente empregado, o que facilitará a vida dos colegas, afirma Luiz Flávio Borges DUrso, presidente da Ordem paulista.

O uso do cartão de crédito gerou um amplo debate entre os 20 conselheiros da Turma de Ética Deontológica, porque a matéria não está regulamenta pelo Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina ou provimentos e regulamentos da OAB, não sendo prática usual entre os advogados brasileiros.

A decisão é um avanço e está próxima aos anseios da Advocacia e dentro dos limites do que é eticamente permitido. Advogado e/ou sociedade que passarem a aceitar cartão de crédito não estarão ferindo a ética, a partir de agora, desde que tomem algumas cautelas em relação à publicidade, como por exemplo, não divulgar esse diferencial, explica o conselheiro seccional , Carlos José dos Santos Silva, presidente da Turma 1 do TED.

A decisão da OLAB-SP respondeu a três consultas. Dois processos foram relatados por Gilberto Giusti e outro por Fábio Kalil Vilela Leite. O voto vencedor foi de Giusti que apontou os benefícios para a classe e fez a ressalva de que "cada contratante tenha a cautela de, ao contratar uma administradora de cartão de crédito, se assegure de que não estará assumindo nenhuma obrigação que fira ou viole os seus deveres de confidencialidade com seus cliente e que o pagamento não seja utilizado como forma de propaganda de seus serviços".

Voto vencido, Fabio Kalil, condicionou o uso do cartão de crédito, com o qual concorda, a preocupações como sigilo e publicidade, entre outras. Sugeriu, antes da liberação, a elaboração de uma resolução para regulamentar o uso do cartão;

Pela decisão majoritária, o uso do cartão de crédito está liberado de imediato.

Fonte: JusBrasil (21.06.10)

 

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