Jurídico
22/06/2010 10:48 - OAB-SP libera o uso de cartão de crédito para cobrança de honorários
Os advogados e escritórios de Advocacia do Estado de São Paulo já podem utilizar o cartão de crédito como modalidade de pagamento de honorários advocatícios. Essa é a decisão que chegou a Turma 1 - de Ética Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, na quinta-feira (17).
Sem deixar de preservar os valores éticos, a OAB-SP está fazendo história, ao definir parecer que abre a possibilidade para advogados e sociedades receberem honorários por cartão de crédito, um meio moderno e hoje maciçamente empregado, o que facilitará a vida dos colegas, afirma Luiz Flávio Borges DUrso, presidente da Ordem paulista.
O uso do cartão de crédito gerou um amplo debate entre os 20 conselheiros da Turma de Ética Deontológica, porque a matéria não está regulamenta pelo Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina ou provimentos e regulamentos da OAB, não sendo prática usual entre os advogados brasileiros.
A decisão é um avanço e está próxima aos anseios da Advocacia e dentro dos limites do que é eticamente permitido. Advogado e/ou sociedade que passarem a aceitar cartão de crédito não estarão ferindo a ética, a partir de agora, desde que tomem algumas cautelas em relação à publicidade, como por exemplo, não divulgar esse diferencial, explica o conselheiro seccional , Carlos José dos Santos Silva, presidente da Turma 1 do TED.
A decisão da OLAB-SP respondeu a três consultas. Dois processos foram relatados por Gilberto Giusti e outro por Fábio Kalil Vilela Leite. O voto vencedor foi de Giusti que apontou os benefícios para a classe e fez a ressalva de que "cada contratante tenha a cautela de, ao contratar uma administradora de cartão de crédito, se assegure de que não estará assumindo nenhuma obrigação que fira ou viole os seus deveres de confidencialidade com seus cliente e que o pagamento não seja utilizado como forma de propaganda de seus serviços".
Voto vencido, Fabio Kalil, condicionou o uso do cartão de crédito, com o qual concorda, a preocupações como sigilo e publicidade, entre outras. Sugeriu, antes da liberação, a elaboração de uma resolução para regulamentar o uso do cartão;
Pela decisão majoritária, o uso do cartão de crédito está liberado de imediato.
Fonte: JusBrasil (21.06.10)
Veja mais >>>
22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
