Jurídico
11/06/2010 17:09 - STJ legitima a penhora de vagas de garagem própria
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, no último dia 07 de junho, a súmula nº 449, através da qual foi legitimada a penhora sobre vagas de garagem autônomas. A súmula recebeu a seguinte redação: "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora" e tem como base as leis 8.009/90 e 4.591/64, que tratam, respectivamente, da impenhorabilidade do bem de família, e sobre o condomínio em edificações e incorporações imobiliárias.
Para o advogado Marcelo Dornellas, especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, considerando a nova súmula, as limitações decorrentes do caráter da impenhorabilidade do bem de família, não se estenderão mais a vaga de garagem autônoma.
"Diante desta nova súmula, aqueles que possuírem imóveis, ainda que únicos e de natureza familiar, poderão, sim, ter as suas vagas autônomas de garagem penhoradas por seus credores. É importante frisar, que apenas a vagas que possuírem escritura própria, ou seja, independente do imóvel em si, estarão sujeitas aos efeitos na nova súmula do STJ. Portanto, a penhora de vagas nesses moldes, que anteriormente ainda pendia de discussão judicial, agora é sumulada, isto é, absolutamente penhorável", afirma Marcelo Dornellas.
O STJ ao proferir sua decisão, entendeu que o box de estacionamento, a partir do momento que se utiliza como objeto de circulação econômica, desvinculado do imóvel, a ponto de se viabilizar sua venda, permuta ou cessão a outro condômino, continuando útil à sua finalidade de uso, não deve mais ser considerado bem de família, para os fins legais.
Fonte: JusBrasil (07.06.10)
Veja mais >>>
14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

