Jurídico
24/05/2010 11:48 - STJ nega crédito ICMS para supermercados
Nairo Alméri
As padarias dentro dos supermercados e também os processos de congelamento de produtos perecíveis pelos mesmos estabelecimentos não configuram uma atividade de industrialização de alimentos. Isto porque não são atividades primárias do estabelecimento, mas complementares. Assim sendo, os supermercados não podem pleitear direitos de geração de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS - imposto estadual) pago na entrada da eletricidade consumida.
A rejeição ao direito desse crédito foi mantida, por unanimidade, pelos ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela segunda vez (em embargo), na pretensão formulada pela Sendas Distribuidora S/A, do Rio de Janeiro, ligada ao Grupo Pão de Açúcar, de São Paulo. A Sendas briga com a Receita Estadual do Rio de Janeiro pelo direito ao crédito sobre a conta de energia de seus supermercados.
Os ministros que julgaram o embargo declaratório da Sendas, tomaram por base as normas previstas daquele crédito no regulamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI - imposto federal), que é o Decreto Nº 4.544/2002.
Na ação, o Grupo Sendas se baseou no mesmo decreto aplicado para a rejeição ao embargo. O relator, tanto no recurso especial quanto nos embargos, foi o ministro Luiz Fux. Este argumentou, conforme informou o STJ, que, mesmo a Lei Complementar Nº 87/96 (que dispõe sobre operações relativas a ICMS) assegurando tal "creditamento" ao "sujeito passivo do ICMS", a panificação desenvolvida não se afigura como processo de industrialização, "à luz do que está disposto no Código Tributário Nacional (CTN)".
Atividades secundárias
Este foi o voto do relator: "A atividade desenvolvida pelo embargante (supermercado Sendas) não pode ser considerada como industrial para efeito de creditamento, porquanto, ainda que se vislumbre, em alguns setores, a transformação de matéria-prima e o aperfeiçoamento de produtos destinados ao consumo, seu desempenho possui caráter secundário no plano empresarial, focado, essencialmente, na comercialização de bens de consumo".
A Sendas, nos embargos, chegou a argumentar que o acórdão do STJ referente ao recurso especial fazia menção apenas à atividade de panificação, deixando de fora a "industrialização" que faz de congelamento. Listou ainda como processo de industrialização as atividades de rotisseria, restaurante, açougue, peixaria, frios e laticínios, cujos produtos são "preparados e aperfeiçoados" para o consumo.
Mas o relator manteve o entendimento de que estas atividades da Sendas, da mesma forma que a panificação, também não são consideradas industrialização pelo regulamento do IPI. Ele buscou apoio no Artigo 4º do Regulamento do IPI, segundo o qual "são irrelevantes, para caracterizar como industrialização, qualquer processo utilizado para obtenção de produto e localização e condições das instalações e equipamentos empregados".
Abras
O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Sussumo Honda, disse à coluna que a entidade sempre "respeitou a ação individual" das empresas nas reclamações do crédito sobre o ICMS no consumo de energia elétrica no setor. "Mas temos (na Abras) o entendimento que deveria haver, sim, o crédito", ponderou.
Isonomia
O dirigente da Abras prega um "entendimento mais lógico" para a questão do crédito sobre o ICMS para os supermercados. Ele considera esse imposto "muito complexo", mas, ao mesmo tempo, não deixa de advogar para o segmento "isonomia perante os setores considerados essenciais (e com tratamento tributário diferenciado)".
Solução política
Sussumo Honda estima que um ressarcimento do ICMS geraria uma "conta muito grande". Mesmo, assim, o Governo deveria olhar para a questão da "essencialidade" da atividade. "É uma questão política. O açougue, a padaria a mercearia são essenciais. O porquê de o supermercado não ser essencial?", indaga o dirigente. Ele próprio diz ter "parte" da resposta: "Supermercado é atividade nova no país. Precisa de regulamentação. A via será política".
Fonte: Jornal Hoje em Dia, 19/05/2010
Veja mais >>>
22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
