Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/05/2010 14:48 - Nestlé vende bebida Alpino que não contém Alpino

RICARDO GALLO

A embalagem é dourada, como a do Alpino. Tem a imagem de um bombom, como o Alpino. Até o nome está lá, idêntico. Mas o Alpino Fast, versão para beber do famoso chocolate da Nestlé, não tem Alpino.

Foi o que bastou para deflagrar uma polêmica que colocou a Nestlé na mira do Ministério Público, do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e de órgãos de defesa do consumidor.

O principal argumento é que o produto induz o consumidor a erro, por não ter o bombom. A empresa se defende com uma inscrição na embalagem. Em letras miúdas, o aviso diz: "Não contém chocolate Alpino".

A informação, porém, não consta dos anúncios da bebida, lançada há três meses.

O sabor também é diferente, apontam consumidores e críticos. "Não tem nada a ver", diz a publicitária Letícia Watanabe, 25. Mesma opinião tem o chef confeiteiro Flavio Federico, 42, que testou o bombom e a bebida a pedido da Folha. "O aroma é bem diferente. O bombom tem aroma de chocolate; a bebida, de leite", disse. O Alpino de beber lhe pareceu "aguado".

A Promotoria de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro estuda entrar com ação na Justiça contra a Nestlé ou obrigar a empresa a mudar a embalagem e/ou a composição.

O caso está sob investigação, disse o promotor Júlio Machado. Segundo ele, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, ligado ao Ministério da Justiça, também abriu procedimento sobre o tema.

Já o Conar abriu representação para apurar eventual erro na publicidade do produto --a embalagem é considerada propaganda. Ainda não há data para o julgamento ocorrer. Se condenada, a Nestlé terá de modificar a embalagem.

Internet

A discussão sobre o Alpino rendeu 354 comentários no blog "Coma com os Olhos", o primeiro a levar o assunto à internet, no final de fevereiro.

O dono do blog, Itamar Taver, 36, diz ter sido avisado por um amigo. Foi postar o texto "Alpino Fast - Você Está Sendo Enganado" para as visitas ao blog explodirem ("mais de 100 mil visitas únicas e mil retuítes"). Foi ele que denunciou o caso à Promotoria e ao Conar.

Outro lado

A Nestlé disse que o Alpino Fast é feito com ingredientes que lhe conferem "sabor similar" ao do chocolate Alpino.

Não foi possível, porém, criar uma bebida que fosse exatamente a versão derretida do Alpino, em razão de os produtos terem "processos produtivos diferentes", disse a empresa.

Segundo a Nestlé, o Alpino Fast foi aprovado em pesquisa feita entre 2008 e 2009 com consumidores frequentes do bombom.

"Os resultados asseguraram que as características da bebida foram relacionadas à marca Alpino, tendo revelado que a grande maioria dos consumidores reconheceu na bebida o verdadeiro sabor do chocolate Alpino."

Sobre a inscrição "Este produto não contém Alpino", contida na embalagem em letras pequenas, a Nestlé disse que a incluiu em consideração à "transparência da comunicação com o consumidor, em especial aquele que, eventualmente, tivesse a expectativa de que o produto fosse simplesmente chocolate Alpino derretido e engarrafado".

A Nestlé não informou quantos Alpino Fast já vendeu. O produto custa na faixa de R$ 2,50 --a publicidade mira principalmente o público na faixa dos 18 anos.

Fonte: JusBrasil (12.05.10)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>