Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/05/2010 13:57 - Jurisprudência do TST demonstra preocupação com evasão fiscal

Para impedir a evasão fiscal, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem determinado a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo judicial homologado entre as partes após sentença condenatória definitiva (transitada em julgado), respeitada a proporção das parcelas de natureza salarial e indenizatória constantes da sentença.

Foi o que aconteceu em julgamento recente de recurso de embargos da União, quando a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST acompanhou voto relatado pelo ministro Caputo Bastos. O relator esclareceu que a Sexta Turma do Tribunal tinha estabelecido a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado em juízo entre trabalhador e Maeda Agroindustrial, contudo a União pretendia a incidência das contribuições nos termos da sentença transitada em julgado.

Segundo o ministro Caputo, não existe impedimento legal para a homologação de acordo após decisão judicial definitiva. Assim, já que a transação é possível em qualquer fase do processo, também não há dúvidas de que a conciliação substitui a sentença, passando a constituir novo título executivo judicial com força de coisa julgada entre as partes.

Se a sentença condenatória transitada em julgado foi substituída pela transação judicial, o valor que será pago ao trabalhador é o previsto no acordo, e não na decisão condenatória, concluiu o relator. No caso, não se pode ter como base de cálculo do débito previdenciário o valor da sentença, mas sim o valor do acordo, porque, nos termos do artigo 195 da
Constituição Federal, a contribuição previdenciária tem incidência sobre os valores pagos e creditados ao empregado.

Entretanto, observou o ministro Caputo, ao mesmo tempo em que a contribuição previdenciária incide sobre o valor do acordo, deve respeitar a proporção das parcelas de natureza salarial e indenizatória previstas na sentença condenatória. A sentença que estabelece a condenação em parcelas de natureza salarial, passíveis de incidência de contribuição previdenciária, não podem ser suprimidas pela vontade das partes ao limitar o acordo em parcelas apenas de natureza indenizatória (sobre as quais não incide a contribuição).

O resultado é que a SDI-1, à unanimidade, negou provimento ao recurso da União, por entender que a decisão da Sexta Turma estava correta ao garantir que a base de cálculo a ser utilizada para o recolhimento das contribuições previdenciárias seja o valor total do acordo, e na medida em que não tinha feito restrição à observância da proporção das parcelas de natureza salarial fixadas na sentença.

(E-ED-ED-RR-229140-28.2003.5.02.0061)

Tribunal Superior do Trabalho

 

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (05.05.10)


Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>