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23/04/2010 11:47 - Agravo só terá trâmite eletrônico em outubro

 

O Agravo de Instrumento junto com oito outros tipos de recurso terão tramitação exclusivamente eletrônica no Supremo Tribunal Federal a partir de 1º de outubro. A nova regra está prevista na Resolução 427, de 20 de abril de 2010, que regulamenta o processo eletrônico no Supremo.

 

De acordo com a resolução, a petição de agravo deverá ser encaminhada à presidência do tribunal de origem por meio de seu site. A norma também prevê que não será admitido Agravo de Instrumento eletrônico com peça ilegível, incompleta ou com ausência de peça essencial à sua correta formação. Responsável por mais de 60% da distribuição da Corte, esse recurso é apresentado ao STF contra decisão de um presidente de órgão de instância inferior do Judiciário — tribunal estadual, tribunal regional, turma recursal de juizado especial, tribunal superior — que negar o envio de recurso extraordinário ao Supremo.

 

A Resolução 427 também torna obrigatório o trâmite eletrônico de outras oito classes processuais já a partir de 1º de agosto. São elas: Ação Rescisória, Ação Cautelar, Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Suspensão de Liminar, Suspensão de Segurança e Suspensão de Tutela Antecipada.

 

Os pedidos de Habeas Corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador poderão ser encaminhados ao STF em meio físico, mas deverão ser digitalizados antes da autuação, para que tramitem de forma eletrônica.

 

O Recurso Extraordinário poderá tramitar em meio físico ou eletrônico. É proibida a remessa duplicada de um mesmo recurso. Admitido o Recurso Extraordinário eletronicamente, o órgão judicial de origem deverá transmiti-lo ao Supremo, obrigatoriamente, via e-STF. O relator poderá requisitar a transmissão de outras peças ou a remessa dos autos físicos.

 

Se se tratar de processo digitalizado, os autos físicos permanecerão no órgão de origem até o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário eletrônico. Depois de transitado em julgado, os autos virtuais serão enviados à origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (21.04.10)

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