Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/04/2010 15:45 - Protesto on line de sentenças: agora disponível para toda a 2ª Região

Publicado no DOEletrônico do TRT-SP dessa terça-feira (13), o Provimento GP/CR nº 04/2010 que altera o Provimento GP/CR nº 13/2006, para disciplinar o protesto do crédito trabalhista nas varas do trabalho fora da sede.

Por meio da utilização do recurso, as varas emitem uma certidão de crédito trabalhista e fazem o seu encaminhamento a protesto on line. Agora, com a publicação desse novo provimento, a ferramenta pode ser utilizada em toda a 2ª Região.

As varas de fora da sede utilizarão o sistema de protesto on line de sentenças trabalhistas quando um ou mais devedores no processo forem domiciliados na capital ou nos seguintes municípios: Barueri, Carapicuíba, Jandira, Osasco, Cotia, Itapevi, Taboão da Serra, Embu, Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Mauá, Suzano, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Poá e Santo André.

Nos processos cujos devedores são domiciliados em comarcas diversas das citadas anteriormente, o protesto será efetivado mediante emissão de certidão trabalhista que atenda aos requisitos do art. 252 da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR 13/2006). Esse documento deverá ser entregue à parte credora ou a seu patrono, que se encarregarão de encaminhar o documento ao cartório de protesto do município ou região, responsabilizando-se pela devolução do título protestado à vara de origem, para fins de prosseguimento da execução.

De acordo com o art. 252, a certidão de crédito trabalhista conterá obrigatoriamente:

a) número do processo judicial;

b) identificação do credor;

c) qualificação do devedor principal e, quando houver, do devedor subsidiário e/ou solidário responsáveis pelo pagamento do título executivo judicial;

d) valor nominal do crédito;

e) valor das custas e demais despesas processuais.

Realizada via internet, em ambiente especialmente desenvolvido para a Justiça do Trabalho, a utilização do recurso exige
certificação digital e é recomendada apenas depois de exauridas todas as tentativas de execução contra os devedores e seus sócios, após a utilização de outros convênios disponíveis (Bacenjud, Renajud , Infojud etc.).

O envio de certidões de crédito trabalhista para protesto é permitido somente para magistrados. Diretores de secretaria poderão apenas realizar consultas e acompanhar pedidos.

O sistema é acessado em:
protesto.

Confira aqui a
íntegra do novo provimento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (14.04.10)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE
09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP

Veja mais >>>