Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/03/2010 12:37 - Ophir reivindica no TST fim de atrasos nas audiências da Justiça do Trabalho


 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, pleiteou na segunda-feira (29) ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Carlos Alberto Reis de Paula, medidas para pôr fim aos atrasos nas audiências dessa Justiça especializada. Em reunião da qual participou também o vice-presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, no gabinete do corregedor-geral da JT, Ophir Cavalcante observou que esses atrasos ;causam transtornos não só às partes, mas também aos advogados que necessitam conciliar outros compromissos e audiências no mesmo dia;.

O presidente nacional da OAB solicitou que sejam tomadas medidas capazes de conciliar o princípio da razoabilidade do processo com a racionalidade do tempo de análise das causas. ;Até porque há muitas situações em que as partes ou advogados, vindos do interior para uma audiência na capital, são obrigados a esperar horas e horas sem sequer estarem alimentados, enfrentando uma demora desumana;, disse Ophir. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula informou que estuda a preocupação apresentada pela advocacia e garantiu que o assunto estará na pauta da próxima reunião do Colégio de Presidentes de Tribunais Regionais e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), no próximo dia 27.

A seguir, ofício entregue pelo presidente nacional da OAB, reclamando os atrasos nas audiências da Justiça do Trabalho:

Oficio n º/2010-GPR.

Brasília/DF, 29 de março de 2010.

Ao Exmo. Senhor

Ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

Tribunal Superior do Trabalho - TST

Assunto: Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - Proposta de alteração - art. 46, inciso II.

Exmo. Corregedor-Geral,

Cumprimentando V. Exa., informo que este Conselho Federal tem recebido reclamações de advogados a respeito da excessiva demora, em alguns casos, na realização de audiências no âmbito da Justiça do Trabalho.

Esclarecem, a propósito, que alguns juízes do trabalho em vários Estados fixam rotina cartorária de agendamento das audiências unas com intervalos mínimos de até 15 (quinze) minutos, conforme inciso I do art. 46 da Consolidação dos Provimentos.

No entanto, questionam que constantemente os desdobramentos das primeiras audiências atrasam e retardam as demais da pauta em mais de horas, causando transtornos não só às partes, mas também aos advogados que necessitam conciliar outros compromissos e audiências no mesmo dia.

Em razão dessas questões, e objetivando contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas é que este Conselho Federal propõe seja alterada a redação do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos, no sentido de permitir o adiamento das audiências quando solicitado pelas partes e após transcurso de mais de uma hora da data inicialmente prevista.

Com efeito, é preciso ajustar o dispositivo indicado à realidade diuturnamente vivenciada nos foros trabalhistas, já que é humanamente impossível aos juízes do trabalho colher o depoimento das partes e das testemunhas sem atropelar a sistemática de realização das audiências e sem macular os princípios da ampla defesa e do contraditório, tudo isso em apenas 15 (quinze) minutos.

É que por mais esforçados e dedicados que sejam no nobre ofício de julgar não raro se deparam com diversos incidentes durante as audiências, cujo enfrentamento dessas questões consome precioso tempo e impulsiona o atraso e retardamento das demais audiências.

Muito embora saibamos que os dispositivos existentes na Consolidação dos Provimentos objetivem o cumprimento do princípio da razoável duração do processo (art. , LXXVIII, CF), não havendo dúvidas, ademais, de que a Justiça do Trabalho é considerada a mais célere na prestação jurisdicional, o fato é que o Julgador não deve se distanciar da realidade forense quando se depara com dispositivo que tem causado transtornos de todas as ordens às partes e aos advogados.

O excessivo retardamento das audiências, portanto, é fato, e, como tal, deve ser reavaliado por essa Corregedoria no sentido de alterar a redação do inciso II permitindo o adiamento se houver requerimento das partes e advogados no caso de atraso superior a 1 hora.

Por essa razão, é que este Conselho Federal da OAB roga a essa Corregedoria a reavaliação do item suso indicado.

Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR

Presidente do Conselho Federal da OAB

Conselho Federa

Fonte: JusBrasil (30.03.10)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal
22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA

Veja mais >>>