Jurídico
26/02/2010 18:33 - Empresas devem fazer certificação digital até 30 de junho
Empresas optantes pelo lucro presumido têm até 30 de junho para fazer a comunicação de dados à Receita Federal por meio de certificação digital.
Para fazer a certificação digital, é necessário ter um cartão magnético que conserva os dados cadastrais na Receita. Esse cartão pode ser obtido por meio de agentes credenciados pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia).
Os nove agentes que podem fazer a certificação digital são: Receita Federal, Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), Imprensa Oficial, Casa da Moeda, AC-JUS (Autoridade Certificadora da Justiça), ACPR (Autoridade Certificadora da Presidência da República), Serasa, CEF ( Caixa Econômica Federal), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Imprensa Oficial de São Paulo e Certisign.
Valor estimado
Conforme publicado pela Agência Brasil, a Fenacon (Federação Nacional das Empresas Contábeis, de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas) estima que o valor da certificação digital, com validade de dois anos, é de R$ 200.
O presidente da entidade, Valdir Pietrobon, afirmou ainda que a certificação digital é uma forma segura e simplificada de prestar informações ao Fisco e gerar documentos para empresas e clientes.
Sobre a certificação digital
A certificação digital é uma identidade eletrônica da pessoa jurídica que permite efetuar pagamentos, estabelecer parcelas para cobranças de impostos, solicitar certidão negativa, emitir nota fiscal eletrônica e obter documentos sobre a situação fiscal.
Desde do ano passado, a certificação digital é utilizada pelas empresas optantes pelo lucro real. Segundo a Fenacon, existe a possibilidade de que se estabeleça a mesma exigência de certificação para as MPEs (Micro e Pequenas Empresas) em 2011.
Fonte: JusBrasil – Créditos: InfoMoney (25.02.10). Karla Santana Mamona
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