Jurídico
23/11/2009 16:14 - Devolução dos autos fora do prazo não invalida recurso tempestivo
A devolução tardia, nas secretarias judiciárias, de processo com carga para o advogado da parte não impede a análise de recurso apresentado dentro do prazo legal. A conclusão é da 1ª Turma do TST que adotou os fundamentos do voto proferido pelo ministro Vieira de Mello Filho.
Como esclareceu o relator, o recurso será tempestivo desde que a petição com as razões seja protocolizada no prazo legal, independentemente de ter havido retenção dos autos além do tempo certo. Na hipótese, a sanção prevista em lei pela desatenção do advogado é de caráter disciplinar, e não pode ter o seu alcance extrapolado para prejudicar a parte.
O TRT da 2ª Região (SP) havia rejeitado o recurso ordinário de Elizabeth dos Santos, ex-auxiliar de limpeza da Beneficência Médica Brasileira S.A. – Hospital e Maternidade São Luiz, que pretendia receber diferenças salariais supostamente devidas pela instituição.
Para o TRT-2, como o processo em questão foi devolvido à secretaria depois do prazo que a parte tinha para recorrer, não importava que a petição recursal tivesse sido apresentada tempestivamente, pois seria impossível a juntada da peça aos autos.
No TST, a trabalhadora alegou violação do seu direito de defesa garantido pela Constituição (artigo 5º, inciso LV). Disse ainda que a protocolização do recurso e a devolução dos autos eram coisas distintas, portanto, o retorno do processo à secretaria fora do prazo estabelecido não prejudicava a validade do recurso proposto.
Segundo o relator, "de fato, ocorreu cerceamento do direito de defesa da trabalhadora com a declaração de intempestividade do seu recurso ordinário pelo Regional". O voto destacou precedentes do STJ no sentido da validade de recurso, mesmo com a devolução tardia dos respectivos autos.
A advogada Simone Mariano da Silva atua em nome da trabalhadora. (RR- 2035/2006-066-02-00.8 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital (19.11.09)
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