Jurídico
09/10/2009 09:28 - TJ gaúcho suspende os prazos de 19 de dezembro a 06 de janeiro
O Órgão Especial do TJRS deferiu ontem (05) o pedido da OAB-RS para que os prazos processuais em primeiro e segundo graus sejam suspensos de 20 de dezembro a 06 de janeiro - mesmo período contemplado, por força de lei, pelo recesso que suspende as atividades na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho.
O pedido em nome da Advocacia gaúcha tinha sido encaminhado pelo presidente Claudio Lamachia no dia 08 de setembro.
O ato do TJRS será baixado ainda esta semana, para publicação no DJ Online. Como 19 e 20 de dezembro são, respectivamente, um sábado e o domingo, o último dia de atividades e contagem de prazos será a sexta-feira 18. A recontagem será a partir da quinta-feira 07 de janeiro. Serão, na prática, 19 dias de descanso para os profissionais da Advocacia.
Essa paralisação já tinha acontecido, de forma semelhante, nos dois anos anteriores. Em 2007 e 2008, o TJ gaúcho considerou o requerimento da OAB-RS em prol das férias dos advogados, antecipando efeitos administrativos do PL nº 06/2007. Este ainda não surtiu efeitos práticos, ficando engavetado ou ao sabor de manobras políticas no Senado ao longo de quase dois anos.
Na primeira semana de setembro, o presidente nacional da OAB Cezar Britto, participou de reunião convocada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), no gabinete deste, para discutir o projeto de lei que dispõe sobre as chamadas férias dos advogados, o qual está sob sua relatoria. O projeto prevê um período de suspensão dos prazos processuais por 30 dias, de 20 de dezembro a 18 de janeiro, mantendo-se apenas o regime de plantão para casos urgentes.
Esse projeto também acabaria com uma benesse a magistrados e servidores da Justiça Federal e Justiça do Trabalho que gozam - por força de lei - de um ímpar recesso (no mesmo período de 20 de dezembro a 06 de janeiro) que não são computados em suas férias. Estas - como se sabe - em relação aos magistrados e membros do Ministério Público são de 60 dias.
A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) se opôs fortemente à aprovação do PL nº 06/2007, sustentando que o recesso referido é uma conquista da classe.
A solução foi, então, além de manter o recesso na JF e na JT de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o encaminhamento de uma proposta de emenda constitucional que modificará o art. 93 da CF, para instituir férias coletivas de 2 a 31 de janeiro na Justiça. A PEC objetiva a alteração do inciso 12 do art. 93 da C.F. que atualmente define que "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente".
Embora os políticos de Brasília tenham prometido pressa na tramitação da PEC - na prática é difícil ocorrer sua votação este ano. Se tal acontecer, o TJRS - e outros tribunais que poderão acompanhar a mesma iniciativa - terão duas opções: a) manter a suspensão dos prazos a partir de 20 de dezembro; b) simplesmente revogar o ato de suspensão desses prazos.
Fonte:www.espacovital.com.br,6 de outubro de 2009.
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