Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/09/2008 15:46 - Empresa é Condenada por Fazer Anotação Indevida na CTPS do Trabalhador

Data: 03/09/2008


A 1ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de uma empresa prestadora de serviços temporários, condenada a indenizar o reclamante em R$ 10 mil, por danos morais, porque anotou, na CTPS do autor, o cancelamento dos contratos de trabalho assinados com ele. Em seu voto - seguido unanimemente pelos demais integrantes do colegiado -, o relator do acórdão no Tribunal, juiz convocado Wilton Borba Canicoba, ressaltou que a anotação feita contraria o parágrafo 4º do artigo 29 da CLT e "desabona o trabalhador no mercado de trabalho".

A ação foi julgada originalmente na Vara do Trabalho de Hortolândia, município vizinho a Campinas. No recurso, a reclamada alegou que as anotações não caracterizam um ato ilícito. O juiz Canicoba advertiu, no entanto, que por "anotação desabonadora" deve ser entendida qualquer uma que tenha cunho calunioso ou discriminatório, "mesmo que de forma indireta". No caso em discussão, esclareceu o relator, "o carimbo com os dizeres de ´cancelado´, em cada um dos contratos anotados pela empresa na CTPS do reclamante, pode significar empecilhos para obtenção de um novo emprego, gerando, no mínimo, a situação desconfortável de o autor explicar o ´porquê´ de uma desistência abrupta em contratá-lo".

- Disso resulta que tal anotação constitui sim ato ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Civil, arrematou o magistrado.

Sobre o valor arbitrado à condenação, também objeto do recurso da reclamada, que pretendia reduzir a quantia, a Câmara novamente manteve o estabelecido pela sentença de primeira instância. O colegiado considerou o montante de R$ 10 mil suficiente para compensar o dano sofrido pelo trabalhador, de um lado, e para impingir ao empregador, de outro, punição o bastante para desestimulá-lo a reincidir no ato indevido.

Ressaltando que "a natureza sancionadora não pode justificar, a título de supostamente aplicar-se uma ´punição exemplar´, que o acionante veja a indenização como um ´prêmio de loteria´, ´baú da felicidade´ ou ´poupança compulsória´ obtida às custas do lesante", o juiz Canicoba avaliou que o valor fixado na decisão original está em harmonia com a condição social do ofendido, com a condição econômica do ofensor e com a repercussão do dano. (Proc. nº 0453-2006-152-15-00-5 RO -
com informações do TRT-15 -)

Veículo: Espaço Vital

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS
14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

Veja mais >>>