Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/09/2008 14:11 - Execução Fiscal TRF-3 Admite Discussão de Prescrição sem Penhora

Data: 02/09/2008


As empresas não são obrigadas a oferecer bens para penhora na fase de execução fiscal enquanto discutem a prescrição da cobrança de tributo. O entendimento é do juiz convocado Ricardo China, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

O posicionamento já é pacificado no Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, em São Paulo, estado que concentra o maior número de processos deste tipo, as empresas não conseguiam o direito. Motivo: a maior parte dos juízes do TRF da 3ª Região rejeita a tese. Deste modo, as ações não chegavam ao STJ.

No caso, uma empresa de Embu (SP), ao ser citada em execução fiscal, alegou que a dívida estava prescrita e não deu bens para penhora, apresentando uma Exceção de Pré-Executividade.

O juiz de primeira instância não admitiu a alegação. Ele entendeu que na execução fiscal a única defesa cabível deve ser feita por meio de embargos, depois de garantida a dívida por depósito ou penhora.

Com um Agravo de Instrumento, a empresa, representada pela advogada Fátima Pacheco Haidar, recorreu ao TRF-3. Ricardo China aceitou a tese de que o juiz de primeira instância deve examinar a prescrição. Assim, a empresa ficou desobrigada de oferecer bens à penhora ou fazer qualquer depósito. “Desde que não se faça necessária a produção de provas, ou seja, que possa ser apreciada de plano, mediante o exame dos autos”, ressaltou o juiz.

Como fundamento, ele citou duas decisões do STJ, uma relatada pela ministra Eliana Calmon, em 2006, e outra pela ministra Denise Arruda, no ano passado. “Considerando a possibilidade de apreciação da prescrição em sede de exceção de pré-executividade, conforme argüido pelo agravante, bem como a viabilidade de seu conhecimento independentemente da produção de provas, deve ser concedida a tutela, a fim de que o Juízo de origem aprecie o pedido”, concluiu Ricardo China.

Segundo o juiz, “o conhecimento de exceção em sede de agravo poderia representar supressão de instância”. Assim, ele concedeu o pedido de efeito suspensivo para determinar o conhecimento da exceção pelo juízo de origem.

Processo 2008.03.00.031188-9

Veículo: Revista Consultor Jurídico

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>