Jurídico
02/09/2021 14:27 - Justiça nega indenização à mulher impedida de entrar sem máscara em estabelecimento
Juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de indenização por danos morais a mulher que teve o acesso vedado em loja, por se recusar a utilizar máscara de proteção facial. Segundo a magistrada, o gerente do estabelecimento agiu da maneira esperada e não lesou os diretos de personalidade da cidadã.
A autora narrou ter sofrido constrangimento no estabelecimento réu após ser impedida de adentrar no local, mesmo depois de apresentar atestado médico que a isenta da obrigatoriedade do uso da máscara devido a condições de saúde. Ela informou ter sido verbalmente agredida pelos funcionários do comércio e requereu compensação por dano moral.
A loja RJ Comercial de Artes sustentou que por força do Decreto Distrital 40.648 está obrigada a impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial, sob pena de multa. Garantiu que apesar de não ter permitido a entrada da consumidora, os funcionários se propuseram a pegar os produtos que ela queria e entregá-los na entrada da loja, sem qualquer ônus, o que foi recusado por ela. Ajuizou pedido contraposto e pleiteou compensação por danos morais ao considerar que a autora agiu de má-fé ao violar a honra subjetiva dos funcionários.
Segundo a magistrada, os fatos narrados são incontroversos. Após analisar documentos como o relatório médico apresentado pela autora, datado de 18/09/2020, e um vídeo gravado por ela no local e horário dos fatos, afirmou que após mais de um ano de intensas restrições devidas à Covid-19, a grande maioria das pessoas usam máscara a fim de evitar o contágio e a propagação do vírus causador da doença. Entendeu que "ainda que o gerente da ré tivesse conhecimento da exceção legal e que a autora supostamente nela se enquadrasse, não seria possível dele exigir conduta distinta, vez que, embora munida de atestado médico, adentrar o estabelecimento sem estar usando máscara de proteção facial certamente iria constranger as demais pessoas ali presentes, o que, de fato, veio a ocorrer".
Diante disso, julgou improcedentes os pedidos da autora e o pedido contraposto da parte ré, vez que não foi comprovada litigância de má-fé por parte da cidadã, pois ela apenas se valeu de seu direito de ação, o que lhe é constitucionalmente assegurado.
Cabe recurso à sentença.
Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0702051-88.2021.8.07.0016
Fonte: TJDFT – 01/09/2021
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
