Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/08/2025 12:10 - STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais

Nos casos em que a devolução ainda não ocorreu, o ressarcimento deve ser integral, descontados apenas honorários e tributos adicionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), que é constitucional a lei que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir como as distribuidoras de energia devem ressarcir consumidores por valores pagos a mais e considerados indevidos pela Justiça.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, que questionou a Lei 14.385/2022. O Plenário entendeu que a norma instituiu uma política tarifária regular, criada para garantir a devolução aos consumidores de valores que não pertencem às distribuidoras de energia.

Entendimento do Plenário

O julgamento, suspenso em dezembro do ano passado, foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Em seguida, votaram a ministra Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes. De forma geral, todos acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, com divergências parciais.

Prevaleceu o entendimento de que, nos casos em que a devolução ao consumidor ainda não tenha ocorrido, o ressarcimento deve ser integral, descontados apenas honorários e tributos adicionais. O prazo para pagamento é de dez anos, contados a partir da efetiva restituição do valor devido às distribuidoras ou da homologação da compensação dos valores a elas devolvidos, o que pode variar conforme cada distribuidora.

Ação em julgamento

A ADI 7324 foi apresentada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que afirmava que a Lei 14.385/2022 foi editada sem a observância do devido processo legislativo para criação de norma tributária. A entidade também sustentava que a lei colocaria em risco a saúde financeira do setor. O Plenário do STF afastou ambos os argumentos.

Contexto

No julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Como esse crédito já integrava o patrimônio das distribuidoras de energia, elas passaram a questionar, na Justiça, a devolução desses valores aos consumidores.

A Lei 14.385/2022, então, foi editada ampliando as atribuições da Aneel, a afim de permitir que a agência defina, por iniciativa própria, como esses recursos serão devolvidos ou compensados, evitando que as empresas obtenham ganhos indevidos.

(Gustavo Aguiar/CR//VP)

Fonte: STF – 14/08/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

24/10/2025 11:59 - STF vai julgar se trabalhador precisa indicar valor exato dos pedidos na petição inicial
24/10/2025 11:58 - Lote de chá pronto para consumo e suplementos são proibidos
24/10/2025 11:58 - Comissão debate novas modalidades do Pix
24/10/2025 11:58 - TJRS – Nova versão do eproc será implantada neste sábado
24/10/2025 11:57 - Antecipação de feriado suspende expediente do TRT-2 no dia 27/10
23/10/2025 14:57 - STJ veta crédito de ICMS por bem adquirido na fase pré-operacional
23/10/2025 14:56 - Não cabe execução de sentença que deixou de aplicar norma constitucional
23/10/2025 14:55 - Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida
23/10/2025 14:54 - Projeto prevê desconto no salário de saldo negativo em banco de horas
23/10/2025 14:54 - Semana Nacional da Conciliação de 2025 ocorrerá de 3 a 7 de novembro
22/10/2025 14:04 - STF tem maioria contra cobrança do Difal a quem acionou a Justiça até 2023
22/10/2025 14:03 - STF suspende julgamento sobre desoneração da folha que vigorou em 2023 e 2024
22/10/2025 14:03 - Anvisa determina proibição de estimulante natural e recolhimento de dois cosméticos irregulares
22/10/2025 14:00 - Repetitivo define que sociedade limitada não está excluída de tributação diferenciada do ISS
22/10/2025 14:00 - Anvisa esclarece: plásticos não estão autorizados como componentes de alimentos

Veja mais >>>