Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/08/2025 12:10 - Confirmada justa causa de vendedora que excluiu débitos pessoais do sistema da loja em que trabalhava

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de uma vendedora de uma loja de telefonia celular. Com login e senha gerenciais, a empregada excluiu do sistema débitos pessoais de conta de telefone. Também foi comprovado que ela excluiu uma dívida de R$ 312 de um cliente, sem justificativa.

A decisão manteve, no aspecto, a sentença do juíz Evandro Luís Urnau, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.

Quanto ao débito do cliente, a trabalhadora justificou que “o cliente estaria incomodando” e que ela não teve resposta da chefia sobre o que fazer nesse. Assim, decidiu apagar do sistema o débito de R$ 312.

Em relação aos seus próprios débitos, ela confessou que os excluiu para conseguir desconto na compra de um novo aparelho. Alegou, ainda, que suas dívidas relativas a três meses foram quitadas após o ajuizamento da ação.

Com base nas provas apresentadas no processo, o juiz Evandro considerou que a autora da ação cometeu falta grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego. 

“A doutrina e a jurisprudência construíram certos requisitos para aplicação da justa causa, principalmente para se fazer respeitar a proporcionalidade e a razoabilidade. Dentre esses requisitos pode ser citado o caráter pedagógico das punições, seguindo pela gradação de penalidades, de sorte a possibilitar a adequação do empregado às exigências do empregador. O ato de improbidade é capaz de quebrar a confiança mínima que deve existir em uma relação de emprego”, ressaltou o magistrado.

As partes recorreram ao TRT-RS, em relação a diferentes matérias. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, confirmou o ato de improbidade da vendedora e o prejuízo causado à empresa.

“A autora, em razão do uso indevido de seu login e senha, cometeu ato de improbidade suficiente a gerar a ruptura na confiança que seria necessária para a manutenção do vínculo de emprego, caracterizando ato de improbidade grave o suficiente para justificar a despedida por justa causa, com base no art. 482, "a", da CLT”, concluiu a magistrada.

No segundo grau, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer o direito aos pedidos de 13º salário, férias acrescidas de um terço e à multa do artigo 477, parágrafo 8º da CLT, correspondente ao não pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias após o fim do contrato. 

Os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Gilberto Souza dos Santos também participaram do julgamento. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-RS).

Fonte: TRT 4ª Região – 14/08/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa

Veja mais >>>