Jurídico
27/08/2021 14:21 - STF mantém a constitucionalidade de lei que concede autonomia ao Banco Central
Para a maioria do Plenário, o trâmite do projeto de lei que originou a norma observou o processo legislativo.
Por decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (26), declarou constitucional a Lei Complementar 179/2021, que concede autonomia ao Banco Central (Bacen). Para a maioria do colegiado, o trâmite do projeto de lei de iniciativa parlamentar que originou a norma foi convalidado pelo projeto de lei de origem presidencial de idêntico conteúdo.
Política econômica
A lei complementar, questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6696 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), concede mandatos fixos de quatro anos ao presidente e aos oito diretores do Banco Central, não coincidentes com os do presidente da República responsável por suas nomeações, com a possibilidade de uma recondução.
O julgamento da ação teve início na sessão de ontem (25). O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela procedência parcial da ação, por entender que a lei, de iniciativa do Senado Federal, invadiu a competência privativa do Executivo para legislar sobre a matéria. Em voto divergente, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela improcedência da ação, pois, na sua avaliação, o trâmite da proposição observou adequadamente o processo legislativo previsto na Constituição. Esse entendimento prevaleceu no julgamento.
Processo legislativo
Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli também considerou válido o processo legislativo que resultou na aprovação da lei complementar. Segundo ele, de acordo com o artigo 48 da Constituição Federal, está entre as competências do Congresso Nacional normatizar acerca da moeda, do câmbio e do sistema financeiro, objeto da lei questionada.
Para o ministro Gilmar Mendes, a lei não invadiu campo reservado à iniciativa privativa do presidente da República, porque não teve como propósito criar ou extinguir órgão público ou dispor sobre o regime jurídico de servidores da União, mas apenas reformular o desenho institucional do sistema financeiro nacional.
Desenvolvimento econômico
Ao aderir à divergência, o ministro Nunes Marques afastou o argumento de que a lei retira o poder de fiscalização do Estado sobre a atuação dos diretores, pois o órgão continuará sob controle governamental, internamente, pela Controladoria Geral da União (CGU) e, externamente, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Também na sua avaliação, a autonomia gerada pelos mandatos fixos é analisada internacionalmente como fator essencial para o desenvolvimento econômico nas democracias do mundo.
Os ministros Luiz Fux, presidente do STF, e Gilmar Mendes aderiram a essa fundamentação.
Iniciativa privativa
Com fundamentação diversa, o ministro Alexandre de Moraes também afastou a inconstitucionalidade formal da norma. Embora reconhecendo que a matéria é de iniciativa do presidente da República, ele concluiu que não houve invasão de competência do Executivo, pois a LC 179/2021, no que é mais importante - a alteração da autonomia e da fórmula de escolha, nomeação e exoneração do presidente e dos diretores do Banco - é absolutamente idêntica ao projeto de lei apresentado pelo presidente da República e apensado ao PLP 19/2019, com origem no Senado Federal, e posteriormente aprovado pelo Congresso. O ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido.
A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do relator, e ambos ficaram vencidos no julgamento.
SP/CR//CF
Processo relacionado: ADI 6696
Fonte: STF – 26/08/2021
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