Jurídico
04/09/2008 11:24 - Sócios respondem por dano causado a cliente
No entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda que não tenham atuado na representação processual, os sócios do escritório de advocacia são responsáveis pelos danos causados a seus clientes. Isso basta para que respondam em juízo por supostas dívidas da sociedade. A ação versava sobre arbitramento de honorários e restituição de indébito.
Os advogados alegavam ao STJ que, sendo subsidiária a responsabilidade dos sócios, não poderiam eles figurar no pólo passivo da ação. Eles alegam que não estariam vinculados à relação contratual que deu origem à lide.
Mas a Turma entendeu que, conforme o artigo 15, parágrafo terceiro da Lei nº 8.906/94, os serviços advocatícios não podem ser prestados diretamente pela sociedade contratada. A procuração é outorgada individualmente a pessoas naturais habilitadas para o exercício da advocacia.
O STJ esclareceu que a satisfação do crédito é condicionada, só se impondo aos sócios quando faltarem os bens sociais. A ministra Nancy Andrighi citou precedente da Turma segundo o qual a condição de responsável subsidiário outorga legitimidade passiva a cada sócio de escritório para responder à ação de reparação.
O benefício da subsidiariedade, segundo o precedente, só protege os sócios na execução. "Não é compatível com o princípio da economia processual forçar o autor, após longo processo de conhecimento e de execução frustrada contra o devedor principal, bater, de novo, às portas do Judiciário para percorrer nova via-crúcis, agora contra os devedores subsidiários", disse.
Veículo: DCI
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