Jurídico
28/08/2008 12:42 - Relações tributárias transparentes
Emprestar dinheiro ao governo a partir da cobrança de impostos parece um fardo muito pesado para carregar quando não se consegue atingir toda a base potencialmente contributiva. Além disso, o dever de arrecadar nas diversas camadas da sociedade foi transferido para um grupo de empresas que, por obrigação legal, têm que manter atividades de controle sobre suas operações. Elas precisam se responsabilizar ainda pelos terceiros quanto ao pagamento de impostos sob pena de arcar com as respectivas contribuições não recolhidas.
De fato, os principais órgãos arrecadadores e de controle em nosso país não possuem vasos comunicantes que permitam acompanhar a vida das empresas e da sociedade. Isso nos leva a refletir sobre o fato de que as empresas precisam manter um aparato complexo para atender essa demanda.
Para reverter esse cenário o governo federal lançou o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), um programa que prevê a obtenção das informações junto às empresas de forma on-line. A iniciativa eliminará a troca de informações processuais entre os diversos órgãos, fortalecendo o controle de arrecadação e disponibilizando uma base autêntica para uso de fins lícitos pelo governo.
Os primeiros passos para a implantação do Sped já foram dados e, no que diz respeito à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o estágio atual é um verdadeiro sucesso: mais de 1,6 milhão de NF-e emitidas, representando mais de R$ 13 bilhões em transações comerciais. Além do grupo de empresas que já são obrigadas a emitir NF-e, em 1º de setembro próximo outro grande grupo terá este dever. Isso inclui fabricantes de automóveis, cimento, frigoríficos, fabricantes de bebidas alcoólicas e refrigerantes, fornecedores de energia elétrica, entre outros.
As empresas precisam avaliar os impactos que essa mudança de perfil de informação em poder dos órgãos arrecadadores trará. Será que o meu fornecedor ou cliente está no mesmo estágio que o meu? Será que as informações disponibilizadas estão de acordo com as regulamentações fiscais? Estou emitindo corretamente? Meu pessoal está bem treinado para esse novo mundo? E o planejamento tributário, pode continuar o mesmo?
Para responder essas questões é preciso entender o Sped nos seus diversos aspectos. O mais evidente deles é a reestruturação tecnológica para atender aos novos requisitos. Ou seja, será necessário o uso de novas soluções para a geração dos arquivos magnéticos definidos pelo Sped e a adequação da infra-estrutura de telecomunicações, garantindo um ambiente que suporte o maior volume de informações.
Mas as mudanças vão muito além dos investimentos em tecnologia. O Sped promove impactos diretos em diversos processos das empresas, como por exemplo no faturamento (que passa a ser eletrônico), no recebimento das notas fiscais (que pode ser também eletrônico), no atendimento das obrigações fiscais, entre outros.
No que se refere à legislação, no cenário do Sped os fiscos (federal, estadual e, futuramente, municipal) pretendem integrar os processos fiscal-tributários no país, gerando a possibilidade de redução e simplificação das legislações existentes. Por isso, os processos tributários internos das empresas terão que se adequar às novas legislações, evitando possíveis autuações.
É necessário pensar também na infra-estrutura física, pois nesse cenário, totalmente eletrônico, as empresas terão que se adequar a situações, como: aquisição de novos computadores para os pontos de recebimento de notas e disponibilização de um local para a instalação de equipamentos para o armazenamento dos dados eletrônicos.
O Sped promove ainda a quebra de alguns paradigmas, como por exemplo o manuseio das notas fiscais em papel - recebimento de uma nota para cobrir a entrada da mercadoria e a entrega de várias obrigações fiscais. Assim, as pessoas envolvidas nestes processos serão diretamente impactadas, o que levará as empresas a investir em capacitação para que todos tenham o perfeito entendimento do novo sistema.
O projeto é ambicioso tanto para as empresas quanto para o Fisco, mas certamente trará benefícios aos envolvidos. Para os órgãos arrecadadores, com a simplificação dos processos, aumento da base contributiva e ampliação da confiança no sistema. Para as empresas, com uma competição mais justa quando todos participarem do sistema econômico nas mesmas condições. E para a sociedade, a depender de decisão política, com a redução da carga tributária.
Veículo: Diário do Comércio - MG
Veja mais >>>
09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
