Jurídico
28/08/2014 10:15 - Plataforma facilita queixas dos consumidores
Serviço é uma alternativa para a solução de conflitos nas relações de consumo entre a população e as empresas
MARCELO G. RIBEIRO/JC
Uma ferramenta pública e gratuita, que possibilita o contato direto entre consumidores de todo o País na busca de efetivação de seus direitos junto a fornecedores, foi lançada oficialmente no Estado na manhã de ontem, na sede do Procon-RS. O serviço, denominado www.consumidor.gov.br, ocorrerá via plataforma tecnológica e deve servir como uma alternativa para solução de conflitos por meio da internet referentes a relações de consumo.
O site será monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e pelos órgãos estaduais de proteção ao consumidor. Além do Rio Grande do Sul, o balcão de reclamações virtual já pode ser acessado pela população do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo. A partir de 1 de setembro, estará disponível em todo o País. Para se cadastrar, é preciso que o consumidor informe dados básicos, como CPF e endereço residencial.
As empresas que participam do sistema terão o prazo de dez dias a partir do registro de uma reclamação para oferecer um resultado frente às demandas dos clientes, sem que seja necessário processos administrativo, judiciais ou sanções. “Neste período, as duas partes podem trocar mensagens e complementar documentações, inserindo anexos”, explica a diretora do Procon RS, Juliana Teixeira Soares, destacando que o órgão deve acompanhar a iniciativa dos fornecedores frente às demandas. “Iremos observar quais empresas estão dispostas a mudar suas atitudes e oferecer um pós-venda adequado.”
Até o momento, 127 empresas estão cadastradas na ferramenta, via Senacon, incluindo os serviços de telefonia e bancos, e os grandes estabelecimentos varejistas, entre outros. “Este número de empresas deve aumentar”, destaca Juliana, explicando que a plataforma ainda está em construção. “Mas todos os consumidores gaúchos já podem fazer uso desta ferramenta”, ressalta.
A diretora do Procon-RS esclarece que o site não funcionará como meio de atendimento do órgão via internet. No caso de consumidores insatisfeitos com a resposta das empresas, os mesmos deverão procurar um escritório do Procon em um dos 83 municípios onde o órgão estadual está presente. A secretária da Justiça e dos Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, Juçara Dutra, ressalta que a ideia é estabelecer não somente uma relação de cobrança, mas também de confiança do comprometimento com a qualidade por parte dos fornecedores de produtos e serviços no Estado. “O trabalho do Procon será de monitorar, em âmbito geral, as respostas das empresas, e verificar o índice de resolução, que se espera que seja grande. Mas não haverá análise de méritos”, explica a diretora do Procon-RS. Segundo Juliana, o órgão atende cerca de 50 consumidores por dia, com 90% de resolução das demandas.
Veículo: Jornal do Comércio - RS
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
