Jurídico
18/08/2014 12:29 - Lojista consegue rescindir contrato de locação
Por Beatriz Olivon | De São Paulo
Um lojista conseguiu uma tutela antecipada (espécie de liminar) para rescindir contrato de locação com o Tietê Plaza Shopping, na capital paulista, que foi entregue com atraso. A decisão impede a administração do empreendimento de cobrar valores previstos em contrato e de incluí-lo em cadastros de proteção ao crédito.
O juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que, caso não fosse concedida a tutela antecipada, "o autor sofreria riscos à sua honra objetiva, à sua imagem, sem contar os transtornos que a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito lhe causaria para a celebração de contratos bancários ou de cartões de créditos".
O shopping, de acordo com contrato assinado em junho de 2013, deveria ser inaugurado em outubro do mesmo ano. Mas em setembro, afirma um dos advogados do lojista Francisco dos Santos Dias Bloch, a administração do empreendimento informou que poderia ocorrer um atraso e que o projeto da loja ainda não havia sido aprovado.
Só em dezembro o shopping foi inaugurado. O projeto da loja, porém, ainda continuava sem aprovação. "Imagine a situação do lojista. Ele estava preparado para vender no Natal, mas ainda não tinha obtido aprovação para seu projeto", diz Bloch.
Problemas com novos shoppings são comuns, de acordo com Mario Cerveira Filho, que também atua como advogado do lojista. Por isso, acrescenta, o comerciante precisa estar atento às cláusulas do contrato de locação. "Eles [os shoppings] prorrogam a inauguração, enquanto os lojistas ficam com funcionários contratados, prontos para abrir suas lojas e expor suas marcas", afirma. "O comerciante pode sofrer penalidades por atrasar a abertura de uma loja. O mesmo não ocorre com o shopping."
A decisão judicial, segundo o advogado Jorge Passarelli, sócio do escritório Jorge Passarelli Advogados, foi acertada, uma vez que o prazo de entrega do empreendimento, previsto em contrato, não foi cumprido. "O descumprimento impede o comerciante de exercer sua atividade. Sendo assim, o shopping não tem direito de cobrar aluguel e demais encargos", diz.
Por meio de nota, a Cyrela Commercial Properties (CCP), responsável pelo Shopping Tietê, informou que somente se manifestará sobre o processo na Justiça.
Veículo: Valor Econômico
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