Jurídico
05/08/2008 09:42 - Associação comercial obtém isenção de Cofins
Alessandro Cristo
Mais uma entidade sem fins lucrativos conseguiu uma decisão favorável da Justiça garantindo a isenção da Cofins sobre suas receitas. A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) obteve uma sentença na Justiça Federal que mantém fora do alcance da contribuição receitas com serviços prestados aos comerciantes, como o cadastro de devedores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), treinamentos, eventos e venda de espaço para anúncios no jornal que distribui aos associados.
A Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 2001, garantiu a isenção, a partir de fevereiro de 1999, da Cofins incidente em 3% sobre as receitas das entidades sem fins lucrativos. Mas, por meio da Instrução Normativa nº 247, de 2002, a Receita Federal restringiu a isenção apenas às receitas de doações e mensalidades, deixando de fora as entradas decorrentes de serviços prestados pelas associações. A norma interpretou o artigo 14 da MP de 2001 que, no inciso X, limita o benefício às receitas de "atividades próprias" das entidades. O fisco considerou, assim, que os serviços não são atividades próprias dessas organizações.
Para a Justiça, porém, a instrução normativa da Receita foi além do que permitia a própria medida provisória - que tem força de lei. Na sentença obtida pela associação, a juíza Tânia Regina Marangoni Zauhy, da 16ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, afirmou que todas as atividades desenvolvidas pelas entidades são próprias, desde que estejam expressas nos estatutos sociais. A juíza ainda destacou que as regras impostas pelo fisco na instrução normativa são vagas e deixam cada caso à mercê da interpretação do órgão.
Na opinião do advogado da entidade, Luiz Antonio Caldeira Miretti, do escritório Approbato Machado Advogados, isso fica claro pelo comportamento contraditório da Receita no caso. Em 2000, a associação pediu administrativamente ao fisco o direito de compensar, com outros débitos, recolhimentos de Cofins feitos de fevereiro a junho de 1999, depois que a isenção já tinha começado a valer. Mas, em 2006, a Receita não só rejeitou o pedido como inscreveu os débitos compensados na dívida ativa da União - valor que, atualizado, chega a R$ 1,7 milhão. "Mesmo sabendo que a associação não recolheu a Cofins dos meses seguintes a junho de 1999, a Receita não autuou a entidade, o que mostra que concordava com a isenção", diz o advogado. A delegada de fiscalização da Receita em São Paulo, Roseli Abe, não quis comentar o caso específico, mas esclareceu que a falta de autuações não significa homologação pelo fisco. "De modo geral, recebimentos de contraprestações de serviços já são motivo para a suspensão da isenção no caso das entidades beneficiadas pela MP", afirma.
Casos semelhantes já foram decididos em favor dos contribuintes, tanto na esfera judicial como na administrativa. Em 2005, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região garantiu a isenção das receitas da Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul, que também oferece aos comerciantes o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O processo aguarda julgamento de um recurso do fisco no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Conselho de Contribuintes também julgou o tema em 2007 e manteve a isenção da contribuição para a Escola Americana de Campinas. A primeira câmara do segundo conselho entendeu, por maioria, que a Instrução Normativa nº 247 criou uma restrição não prevista em lei.
Veículo: Valor Econômico
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