Jurídico
02/07/2014 08:49 - STF ainda analisa funcionamento do comércio
O Sindilojas defende a inconstitucionalidade da lei, que aguarda decisão do Superior Tribunal Federal
O funcionamento do comércio de Fortaleza nos fins de semana está sob análise do Superior Tribunal Federal (STF), que estuda a constitucionalidade da lei municipal 9.452, de 2009. O documento determina que os estabelecimentos comerciais podem manter as portas abertas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h e, aos sábados, das 8 h às 16h. Os shoppings teriam funcionamento diferente - de segunda a sábado, das 10h às 22h e, aos domingos, das 14h às 22h.
Em maio último, o relator do processo no STF, o ministro Ricardo Lewandowski, emitiu um parecer em favor da constitucionalidade da lei. O Sindicato do Comércio Varejista de Fortaleza (Sindilojas), entretanto, recorreu da decisão. No mês seguinte, o processo foi encaminhado à Procuradoria Geral da República. Conforme a assessoria de imprensa do STF, ainda é aguardada a análise do procurador que acompanha a tramitação. Após o parecer do procurador, o processo volta para o ministro Ricardo Lewandowski.
Conforme o advogado do Sindilojas, Celso Baldan, o recurso apresentado pela entidade questiona a constitucionalidade da lei, uma vez que, segundo a proposta, a abertura dos estabelecimentos fora do horário determinado ficaria condicionada à celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho. De acordo com Baldan, esse aspecto faz com que a lei trate de questões trabalhistas - o que seria inconstitucional.
Para o presidente do Sindilojas, Cid Alves, o cumprimento da lei 9.452 - hoje suspensa por decisão judicial - prejudicaria comerciantes de bairros como Meireles e Messejana, além de estabelecimentos como salões de beleza e locadoras. "Para muitas pessoas, o domingo é um dia de trabalho", comenta.
Trabalhadores
Por sua vez, o coordenador geral Sindicato dos Comerciários de Fortaleza, José Virgílio Alves, afirma que a execução da lei seria benéfica para os trabalhadores. Ele destaca que em lugares como o Centro e a Avenida Monsenhor Tabosa, não são raros os estabelecimentos que obrigam os funcionários a trabalhar após as 16h aos sábados.
A medida traz como exceções os comércios que atuam exclusivamente com a venda itens como medicamentos e pães.
Veículo: Diário do Nordeste
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