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25/06/2014 09:34 - Selo para orgânicos recebe alterações

O selo único oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica passou por algumas alterações em relação ao tamanho, cor e formato do fundo. As mudanças já estão publicadas no Diário Oficial da União, Instrução Normativa nº 18, de 20 de junho de 2014.


O selo pode ser utilizado nas cores preta e verde, preta e cinza e ainda preta ou branca, sendo que, no caso da versão em cor branca, o fundo deve ser obrigatoriamente transparente. Nos três moldes, um fio de contorno deve delinear a figura, acompanhando o desenho, com fundo preenchendo o interior em cor branca ou transparente.


É importante ressaltar que o uso do fundo transparente somente será permitido quando a cor do rótulo, da embalagem ou do produto contrastar com a cor dos caracteres do selo, permitindo a identificação. O selo deve ainda obedecer a requisitos como a utilização da fonte Helvética Neue Bold, área delimitada de respiro em volta do selo e medidas superiores a 2,5 cm. Nos casos em que o selo na medida mínima não caiba no rótulo da embalagem do produto, ele deverá ser aplicado com medida de até 1 cm, sendo obrigatória a comercialização destes produtos no varejo em embalagem secundária que contenha o selo com medida mínima de 2,5 cm.


As artes do selo a serem utilizadas serão repassadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aos Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica credenciados para disponibilização gratuita aos produtores cujos produtos tenham obtido certificação. A aplicação do selo na rotulagem do produto não pode poluir nem encobrir nenhuma informação, sendo vedadas associações às marcas comerciais e a aplicação na forma de etiqueta.


O selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica somente poderá ser utilizado em produtos orgânicos certificados, provenientes de unidades de produção controladas por organismos de avaliação da conformidade, credenciados no Ministério da Agricultura.


Clique aqui para acessar a Instrução Normativa Nº 18

 

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